O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1° Os contribuintes do IPTU e da TCL deverão observar os prazos de pagamento constantes dos Anexos I-A e I-B, que acompanham este Decreto, relativos ao lançamento anual ordinário e aos lançamentos extraordinários, respectivamente.
Art. 2° Em relação ao lançamento ordinário, se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I-A, não tiver recebido a guia de cobrança dos tributos de que trata o art. 1°, deverá providenciar a obtenção da segunda via.
§ 1° A segunda via da guia de cobrança estará disponível em data e local que serão informados no Portal Carioca Digital (carioca.rio).
§ 2° Para emitir a segunda via da guia de cobrança, deverá ser informado o número da inscrição do IPTU.
§ 3° Os pedidos de segunda via da guia de cobrança do IPTU e TCL que sejam solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.
Art. 3° As datas de vencimentos das cotas das guias de cobrança serão:
I – no caso do lançamento ordinário, definidas na tabela do Anexo I-A; e
II – no dos lançamentos extraordinários, definidas de forma sucessiva e sequencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota da guia de cobrança, conforme definido na tabela do anexo I-B.
Parágrafo único. Entre a data de recebimento da notificação do lançamento e o vencimento da cota única ou da primeira cota da guia de cobrança deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art. 4° O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, sem desconto, em 10 (dez) cotas, desde que efetuado no prazo previsto na tabela do Anexo I-A.
Art. 5° As datas limites para pagamento dos créditos tributários de IPTU e TCL serão as constantes no Anexo III.
§ 1° Os créditos tributários que não tenham sido integralmente pagos nos prazos-limite de pagamento especificados neste artigo serão inscritos em dívida ativa.
§ 2° Para fins do disposto no § 1°, deverão ser geradas as respectivas notas de débito ao longo do mês subsequente ao do mês em que vence o prazo limite de pagamento.
Art. 6° A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2021.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
ANEXO I
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE IPTU E TCL LANÇAMENTOS EFETUADOS NO EXERCÍCIO DE 2021
ANEXO I-A
VENCIMENTOS DAS COTAS LANÇAMENTO ORDINÁRIO – 2021
COTA |
VENCIMENTO |
COTA ÚNICA |
05.02.2021 |
1ª COTA |
05.02.2021 |
2ª COTA |
05.03.2021 |
3ª COTA |
08.04.2021 |
4ª COTA |
07.05.2021 |
5ª COTA |
08.06.2021 |
6ª COTA |
07.07.2021 |
7ª COTA |
06.08.2021 |
8ª COTA |
08.09.2021 |
9ª COTA |
07.10.2021 |
10ª COTA |
08.11.2021 |
ANEXO I-B
VENCIMENTO DAS COTAS DO LANÇAMENTO EXTRAORDINÁRIO – 2021
lote | vencimento atribuído à 1ª cota e à cota única | COTA 2 | COTA 3 | COTA 4 | COTA 5 | COTA 6 | COTA 7 | COTA 8 | COTA 9 | COTA 10 |
2 | 05.02.2021 | 05.03.2021 | 08.04.2021 | 07.05.2021 | 08.06.2021 | 07.07.2021 | 06.08.2021 | 08.09.2021 | 07.10.2021 | 08.11.2021 |
3 | 05.03.2021 | 08.04.2021 | 07.05.2021 | 08.06.2021 | 07.07.2021 | 06.08.2021 | 08.09.2021 | 07.10.2021 | 08.11.2021 | 07.12.2021 |
4 | 08.04.2021 | 07.05.2021 | 08.06.2021 | 07.07.2021 | 06.08.2021 | 08.09.2021 | 07.10.2021 | 08.11.2021 | 07.12.2021 | 07.01.2022 |
5 | 07.05.2021 | 08.06.2021 | 07.07.2021 | 06.08.2021 | 08.09.2021 | 07.10.2021 | 08.11.2021 | 07.12.2021 | 07.01.2022 | 07.02.2022 |
6 | 08.06.2021 | 07.07.2021 | 06.08.2021 | 08.09.2021 | 07.10.2021 | 08.11.2021 | 07.12.2021 | 07.01.2022 | 07.02.2022 | 09.03.2022 |
7 | 07.07.2021 | 06.08.2021 | 08.09.2021 | 07.10.2021 | 08.11.2021 | 07.12.2021 | 07.01.2022 | 07.02.2022 | 09.03.2022 | 07.04.2022 |
8 | 06.08.2021 | 08.09.2021 | 07.10.2021 | 08.11.2021 | 07.12.2021 | 07.01.2022 | 07.02.2022 | 09.03.2022 | 07.04.2022 | 06.05.2022 |
9 | 08.09.2021 | 07.10.2021 | 08.11.2021 | 07.12.2021 | 07.01.2022 | 07.02.2022 | 09.03.2022 | 07.04.2022 | 06.05.2022 | 07.06.2022 |
10 | 07.10.2021 | 08.11.2021 | 07.12.2021 | 07.01.2022 | 07.02.2022 | 09.03.2022 | 07.04.2022 | 06.05.2022 | 07.06.2022 | 07.07.2022 |
11 | 08.11.2021 | 07.12.2021 | 07.01.2022 | 07.02.2022 | 09.03.2022 | 07.04.2022 | 06.05.2022 | 07.06.2022 | 07.07.2022 | 05.08.2022 |
12 | 07.12.2021 | 07.01.2022 | 07.02.2022 | 09.03.2022 | 07.04.2022 | 06.05.2022 | 07.06.2022 | 07.07.2022 | 05.08.2022 | 08.09.2022 |
13 | 07.01.2022 | 07.02.2022 | 09.03.2022 | 07.04.2022 | 06.05.2022 | 07.06.2022 | 07.07.2022 | 05.08.2022 | 08.09.2022 | 07.10.2022 |
14 | 07.02.2022 | 09.03.2022 | 07.04.2022 | 06.05.2022 | 07.06.2022 | 07.07.2022 | 05.08.2022 | 08.09.2022 | 07.10.2022 | 08.11.2022 |
ANEXO II
POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
ANEXO II-A
CENTRAL 1746 DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
Central 1746 | |
Telefone: |
1746 |
Horário de atendimento: |
24 horas |
ANEXO III
DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DOS LANÇAMENTOS
LANÇAMENTOS EFETUADOS EM 2021 | |
Tipo de lançamento: |
Data Limite para Pagamento: |
ordinários: |
último dia útil do mês de maio de 2022; |
extraordinários: |
último dia útil do 6° mês subsequente ao mês de vencimento da última cota. |