O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de retomada gradual de procedimentos suspensos emergencialmente em razão da pandemia do novo Coronavírus – Covid – 19,
DECRETA
Art. 1° O parágrafo único do art. 6° do Decreto Rio n° 47.264, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais no âmbito fazendário em face da pandemia do novo Coronavírus – Covid-19, alterado pelo Decreto Rio n° 47.798 de 20 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6°………………………………………….
…………………………………………………..
Parágrafo único. Fica delegada ao Secretário Municipal de Fazenda a competência para determinar o fim da suspensão dos serviços de que trata este artigo.
…………………………………………………..(NR)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA