O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor da Lei federal n° 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CRDD/RJ 003/05, de 10 de maio de 2005, que institui Selo de Fiscalização e Situação Cadastral, de Uso Obrigatório pelos Despachantes Documentalistas;
CONSIDERANDO ainda o regramento contido na Lei municipal n° 4.593, de 19 de setembro de 2007, que dispõe sobre o exercício da Profissão dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro, nos Órgãos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração em solucionar os problemas hoje existentes relativos à atuação dos Despachantes Documentalistas;
CONSIDERANDO ainda que a Administração tem o dever de zelar pela eficiência na prestação de serviços dos transportes públicos, assegurando maior transparência e segurança à população;
DECRETA:
Art. 1° Os Despachantes Documentalistas que possuam inscrição no Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro, que estejam quites com suas obrigações funcionais, poderão atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes – SMTR, de acordo com o disposto na Lei federal n° 10.602, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e dá outras providências, e na Lei municipal n° 4.593, de 19 de setembro de 2007, que dispõe sobre o exercício da Profissão dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro, nos Órgãos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências;
Art. 2° Os Despachantes Documentalistas, na ocasião da abertura de processos administrativos nos Protocolos da SMTR, deverão juntar formulário de Anotação do Serviço Documental – ASD e Selo de Fiscalização e Situação Cadastral, conforme previsto na Resolução do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro – CRDD/RJ 003/05, além de cópia da Identidade Funcional.
Art. 3° Nos casos de irregularidades praticadas pelos Despachantes Documentalistas no exercício de sua função, a SMTR deverá tomar as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes.
Art. 4° A SMTR poderá expedir normas complementares a este Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
