O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1° Fica tornado sem efeito o Decreto n° 47.394, de 29 de abril de 2020, que altera o Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus-COVID-19, e dá outras providências.
Art. 2° O art. 1°-A, do Decreto Rio n° 47.282, de 2020, passa a vigorar acrescido de um § 3°, com a seguinte redação:
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Art. 1°-A …………………………………………
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§ 3° Visando reduzir as aglomerações causadas pelas filas geradas pelo pagamento do auxílio emergencial de que trata o art. 2° da Lei federal n° 13.982, de 2 de abril de 2020, que altera a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, fica autorizado às agências e às unidades lotéricas especificadas pela Caixa Econômica Federal, até o dia 15 de maio, iniciar o atendimento a partir das oito horas.
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Art. 3° O Decreto Rio n° 47.282, de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
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Art. 1°…………………………………………..
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III – Secretaria Municipal de Educação – SME:
a) fechamento das escolas municipais até o dia 15 de maio de 2020;
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XI – Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU:
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b) ficam prorrogados, até 15 de maio, os prazos para cumprimento de exigências e para interposição de recursos relativos às notificações e intimações efetivadas até treze de março.
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Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA

