O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1° A alínea “d”, do inciso XIII, do art. 1° do Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de que 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19, e dá outras providências, passa a vigorar acrescida de um item 15, com a seguinte redação:
“Art. 1°…………………………………..
……………………………………………
XIII – ……………………………………..
……………………………………………
d) ………………………………………..
……………………………………………
15. loja de comércio de tecidos, armarinho de artigos de aviamento para costura, vedado o comércio de bens com destinação diversa.
………………………………………….”
Art. 2° O art. 1°-H do Decreto Rio n° 47.282, de 2020, passa a vigorar acrescido de um inciso XVII, com a seguinte redação:
“………………………………………….
Art. 1°-H ……………………………….
…………………………………………..
XVII – loja de comércio de tecidos, armarinho de artigos de aviamento para costura: das dez às dezessete horas.
…………………………………………..”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
