O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1° As alíneas “a” e “b”, do inciso IV, do art. 1°, do Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
“………………………………………………….
Art. 1°…………………………………………….
IV – ……………………………………………….
a) a manutenção do funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAs e do Centro de Referência Especializada da Assistência Social – CREAs, com horário de atendimento, nos termos de Resolução a ser baixada pelo órgão;
b) abertura de quatrocentas novas vagas para acolhimento temporário de adultos, idosos, gestantes e mães com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou de rua;
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……………………………………………………”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
