O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1° As mercearias, mercados, supermercados e hortifrútis deverão ostentar aviso, em local de fácil visualização, do serviço DISK AGLOMERAÇÃO, para informar sobre aglomeração de pessoas, como forma de colaboração para evitar o aumento da disseminação do novo coronavírus, COVID-19.
§ 1° O serviço de que trata o caput estará disponível através do Sistema 1746 de Atendimento ao Cidadão – CENTRAL 1746.
§ 2° Para efeito deste Decreto, considera-se aglomeração, a reunião, sem aparente justificativa, de dez ou mais pessoas, sem a observância da distância mínima de um metro e meio entre elas.
§ 3° A produção do aviso de que trata o caput obedecerá ao modelo constante do ANEXO ÚNICO deste Decreto.
§ 4° Recebida a denúncia, incumbe à Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP – decidir sobre a relevância e a gravidade dos informes e determinar ações cabíveis, inclusive eventual dispersão, podendo contar com o auxílio de força policial, se considerado necessário.
§ 5° Os estabelecimentos comerciais de que trata o caput terão até cinco dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, para dar-lhe cumprimento.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÕES PARA IMPRESSÃO DO AVISO DE DISK AGLOMERAÇÃO
– Impressão em papel A3 ou em PVCem preto e branco
– Tamanho: A3 = 29,7 cm x 42 cm
FOTO DO CARTAZ DISK AGLOMERAÇÃO