O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1° O Poder Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para contenção do novo Coronavírus, COVID-19:
I – Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
a) destinação da frota de duzentos e cinquenta Ônibus da Liberdade, a serviço da Secretaria Municipal de Educação – SME, para apoio às ações da SMS, SMASDH, GMRIO e COMLURB;
b) implantação do sistema drive thru para vacinação contra influenza, com foco inicial nos idosos;
c) suspensão do serviço de castração de cães e gatos pelo Município, direcionando os profissionais envolvidos para atuar junto às equipes da SMS engajadas no combate ao novo Coronavírus;
d) suspensão das consultas ambulatoriais agendadas através do Sistema Nacional de Regulação – SISREG, para o período compreendido entre a data da publicação deste Decreto e o dia 18 de maio, com novo agendamento, obedecida a cronologia daquele suspenso, tão logo haja disponibilidade;
e) instalação do hospital de campanha, sob a coordenação do Gabinete de Crise, de que trata o Decreto Rio n° 47.269, de 19 de março de 2020, que institui o Gabinete de Crise da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro com o objetivo de organizar e executar a integração das operações dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nas ações de combate à pandemia causada pelo vírus COVID-19, e dá outras providências;
f) implantação de depósito para imediata acomodação de insumos destinados ao hospital de campanha;
g) suspensão do período de férias dos servidores da saúde;
II – Secretaria Municipal de Transportes – SMTR:
a) fiscalização nas trinta e seis garagens de veículos do sistema Bus Rapid Transit – BRT, para garantir que a frota de veículos disponíveis seja efetivamente empregada para atendimento à população;
b) encaminhamento às autoridades competentes, dos responsáveis por infração à determinação do Poder Público Municipal, quanto à vedação de transporte de passageiros em pé, no Sistema de Transporte Público por Ônibus – SPPO, destinada a impedir a propagação de doença contagiosa, sem prejuízo das sanções cíveis e administrativas cabíveis;
c) prorrogação, pelo prazo de sessenta dias, do prazo para pagamento de taxas devidas pelos permissionários do Sistema de Transporte Individual – Táxi;
d) determinação da desinfecção interna diária, antes do início da operação, conforme a Resolução SMTR n° 3.243, de 16 de março 2020, que dispõe sobre a desinfecção de veículos em operação nos sistemas de transporte público coletivo de passageiros na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências, dos veículos que atuam no SPPO, com reforço na fiscalização do cumprimento desta determinação;
e) suspensão da interdição de vias públicas para o funcionamento das áreas de lazer;
f) suspensão, por tempo indeterminado, das faixas reversíveis nas seguintes vias:
1. Av. Dom Helder Câmara;
2. Av. Governador Carlos Lacerda (Linha Amarela);
3. Av. Lucio Costa;
4. Av. Prefeito Mendes de Moraes;
5. Av. Presidente Castelo Branco;
6. Orla da Zona Sul (Av. Delfim Moreira, Av. Vieira Souto, Av. Atlântica,
Av. Princesa Isabel, Av Lauro Sodré, Av. Nações Unidas);
7. Av. Niemeyer;
8. Rua Humaitá;
9. Rua Jardim Botânico;
10. Rua Professor Manuel de Abreu;
11. Rua Teixeira Soares;
12. Rua Visconde de Niterói.
g) prorrogação do prazo para pagamento de multas aplicadas aos consórcios que exploram a operação do SPPO, como forma de reduzir o impacto de eventual perda de arrecadação;
h) suspensão, no período de 17 a 31 de março, do funcionamento dos postos de atendimento localizados nos bairros do Leblon, Engenho Novo, Ilha do Governador, Irajá, Praça Seca, Bangu, Campo Grande e Botafogo, sem prejuízos de outros, mediante a edição de Resolução do Órgão;
i) prorrogação do prazo dos recursos de cancelamento de multa com vencimento entre 16 de março e 16 de abril, podendo o proprietário do veículo fazer a interposição até o dia 16 de maio;
j) suspensão do calendário de vistoria dos táxis, ônibus, veículos de fretamento, transporte escolar, do Sistema de Transporte de Passageiros Comunitários – STPC – e do Sistema de Transporte de Passageiros Local – STPL, o qual será retomado no dia 13 de abril, no posto do Guerenguê, em conformidade com a Resolução SMTR n° 3.243, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a desinfecção de veículos em operação nos sistemas de transporte público coletivo de passageiros na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências;
k) suspensão de abertura de processo de vistoria dos modais até o dia 10 de abril;
l) suspensão, por trinta dias, das vistorias para encerramento de permutas, transferências, inclusão de veículos e novas autonomias;
m) manutenção do serviço de retirada de lacre aplicado por irregularidades cometidas por condutores de veículos automotores, no posto do Guerenguê;
n) manutenção do serviço de emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DARM RIO, no posto do Guerenguê, para pagamento de multa por circulação com veículo utilizado em transporte remunerado de passageiros não cadastrado na SMTR;
o) suspensão do cadastramento dos mototaxistas, podendo o agendamento continuar a ser realizado através do sítio eletrônico na internet http://sgtu.rio.rj.gov.br/MototaxiAgendar/index;
p) suspensão, por trinta dias, da exigência de recenseamento para manutenção da gratuidade para os idosos nos ônibus municipais;
q) determinação para que o atendimento pela ouvidoria da SMTR seja realizada apenas remotamente, através da Coordenadoria Técnica do Sistema 1746 de Atendimento ao Cidadão 1746 – Central 1746, ou pela internet, através do endereço eletrônico http://www.1746.rio.
III – Secretaria Municipal de Educação – SME:
a) fechamento das escolas municipais até o dia 27 de março;
b) disponibilização de aplicativo, para celular, de mecanismo de aprendizagem – Aplicativo SME Carioca 2020, e de computadores, através do endereço eletrônico https://app.vc/smecarioca2020;
c) disponibilização de conteúdos específicos para a plataforma de aulas digitais da Microsoft Teams e a preparação de materiais impressos para fornecimento aos alunos da rede municipal, para realização de tarefas em domicílio;
d) disponibilização de acesso das plataformas de matemática, pelos sistemas MATIFIC e ALFA E BETO;
e) solicitação de ampliação da velocidade no ambiente da rede mundial de computadores, para uso de professores e alunos;
f) disponibilidade de Material de Complementação Escolar no sítio eletrônico multi.rio/mce, com disponibilização de recursos de apoio pedagógico ligados aos conteúdos curriculares dos segmentos de Escolaridade da Educação Básica;
g) disponibilização do Material Didático Escolar e de conteúdos audiovisuais de entretenimento, através do Portal da MultiRio, no endereço eletrônico www.multirio.rj.gov.br;
h) fornecimento de mil cestas básicas aos alunos da Rede Municipal de Ensino, cadastrados como integrantes de famílias hipossuficientes.
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SMASDH:
a) a manutenção do funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAs e do Centro de Referência Especializadada Assistência Social – CREAs, com horário de atendimento, nos termos de Resolução a ser baixada pelo órgão, das dez às quatorze horas, mediante agendamento;
b) abertura de quatrocentas novas vagas em hotéis para recepção de idosas, gestantes e mães com crianças e adolescentes em situação de rua;
c) aquisição de vinte mil cestas básicas para distribuição a setores da sociedade mais prejudicados, cadastrados pelo órgão, por conta da retração econômica causada pela pandemia do novo Coronavírus;
d) realocação das CRAs em funcionamento em unidades de saúde, como medida de redução da possibilidade de contaminação;
e) suspensão do período de férias dos servidores da Assistência Social;
f) suspensão das visitas, por não familiares, aos abrigos municipais de idosos e crianças e adolescentes.
g) estender ao Cartão Carioca as medidas adotadas ao Bolsa Família no sentido de suspender a exigência de comparecimento aos órgãos municipais para cumprimento de exigências necessárias à manutenção do beneficio.
V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação – SMDEI:
a) manutenção do funcionamento dos restaurantes populares, com imposição de controle da distância entre os frequentadores, nas filas e durante as refeições e fornecimento de material para higienização das mãos, além da divulgação, através do sistema de som e de exposição de cartazes, sobre medidas de assepsia;
b) abertura dos restaurantes populares para jantar no período da dezessete às vinte horas, a partir de 25 de março, como medida de extensão à população carente;
c) suspensão temporária dos cadastramentos presenciais nos Centros Municipais de Trabalho e Emprego – CMTE, permanecendo a possibilidade de cadastramento eletrônico disponibilizado no sitio da prefeitura na internet.
VI – Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP:
a) orientação aos comerciantes que atuam em quiosques da orla, quanto circunstâncias que exijam o encerramento de suas atividades, ficando vedada a apresentação musical ao vivo;
b) suspensão temporária do funcionamento de boates, casas de massagem e assemelhados, feiras de artesanato do Circuito Carioca de Economia Solidária, Feirartes e de ambulantes;
c) redução dos dias de funcionamento das feiras livres, para que passem a funcionar quinzenalmente.
VII – Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO:
a) orientação aos frequentadores das praias sobre a importância de evitarem aglomeração;
b) suspensão do período de férias dos servidores da GM-RIO;
VIII – Subsecretaria de Bem Estar Animal, da Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL/SUBEM:
a) suspensão das castrações de animais agendadas, bem como de novos agendamentos;
b) manutenção do funcionamento das Unidades de Saúde Médico Veterinária apenas para atendimento emergencial;
IX – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação – SMIHC:
a) suspensão do atendimento presencial, inclusive nos procedimentos de licitação;
b) paralisação das obras levadas a efeito em locais fechados, nos termos do que vier a ser disciplinado por Resolução do órgão;
c) manutenção da continuidade das obras em realização em áreas abertas, desde que as empresas ofereçam transporte próprio aos funcionários e cumpram as normas de prevenção ao vírus.
X – Empresa Municipal de Energia e Iluminação – RIOLUZ:
a) suspensão do atendimento presencial.
XI – Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU:
a) suspensão do atendimento presencial nas unidades regionais, devendo eventuais requerimentos ser encaminhados através do endereço eletrônico smu.covid19@gmail.com;
b) ficam prorrogados, por quarenta dias, os prazos para cumprimento de exigências e para interposição de recursos relativos às notificações e intimações efetivadas até treze de março.
XII – Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro – RIOTUR:
a) suspensão temporária do funcionamento dos postos de atendimento pessoal para informações turísticas.
XIII – Secretaria Municipal de Fazenda – SMF:
a) manutenção das determinações contidas no Decreto Rio n° 47.264, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais no âmbito fazendário em face da pandemia do novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências;
b) suspensão das atividades nas academias de ginástica;
c) análise, em caráter prioritário, dos requerimentos de autorização que venham a ser apresentados, por meio do Portal Rio Mais Fácil Eventos, para a realização de eventos que comprovadamente tenham sido suspensos, adiados ou reprogramados por força dos efeitos da pandemia de Coronavírus-Covid-19, que incluirá:
1. a apreciação dos aspectos de conveniência e oportunidade, para fins de aprovação das solicitações;
2. a possibilidade de reconhecimento, expressamente fundamentado, do interesse cultural, turístico, desportivo ou social do evento, tendo em vista, quando for o caso, a previsão de isenção da Taxa de Autorização de Publicidade e da Taxa de Uso de Área Pública, nos termos, respectivamente, do inciso IX, do art. 127, e do inciso VIII, do art. 136, da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984 que aprova o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
XIV – Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável, Qualidade de Vida e Eventos – SEMESQVE:
a) suspensão da concessão de licenças para realização de eventos que gerem aglomerações, assim entendidas aquelas nas quais não seja possível preservar a distância mínima de um metro e meio entre os participantes, bem como daquelas já concedidas, que gerem o mesmo efeito;
b) suspensão do atendimento presencial nas casas de convivência do município.
c) suspensão dos atendimentos nas Academias da Terceira Idade;
XV – Secretaria Municipal de Cultura – SMC:
a) suspensão das atividades nos cinemas, museus, teatros, lonas, arenas e centros culturais do município.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
