O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade da Administração em oferecer máxima segurança quanto ao valor cobrado nos deslocamentos, aos passageiros que utilizam o Serviço do MOTOTAXI.RIO;
DECRETA:
Art. 1° Altera o § 2° do art. 8°, do Decreto Rio n° 46.754 de 05 de novembro de 2019, que dispõe sobre a regulamentação do Serviço de Transporte de Passageiros por motocicleta – MOTOTAXI.RIO, no âmbito do Município, e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação;
“Art. 8°……………………………………………………………………………………………
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§ 2° A tarifa poderá ser praticada por meio de aferição do valor através de aplicativo eletrônico, tabela pré-fixada e taxímetro, devendo a Secretaria Municipal de Transportes – SMTR, expedir normas complementares, conforme dispõe o caput do art. 7° do Decreto Rio n° 46.754 de 05 de novembro de 2019”.
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……………………………………………………………………………………………..”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA