O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequações dos prazos estabelecidos nos itens 4 e 5 do Anexo XIV do Decreto-Rio n° 45.585, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o regulamento administrativo do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, de que trata a Lei Complementar n° 197, de 27 de dezembro de 2018, no tocante ao licenciamento sanitário e aos procedimentos fiscalizatórios, e dá outras providências,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados, excepcionalmente:
I – até 30 de setembro de 2019, o prazo de requerimento da primeira Licença Sanitária de Funcionamento constante do item 4 doAnexo XIV, do Decreto Rio n° 45.585, de 27 dezembro de 2018, que dispõe sobre o regulamento administrativo do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, de que trata a Lei Complementar n° 197, de 27 de dezembro de 2018, no tocante ao licenciamento sanitário e aos procedimentos fiscalizatórios, e dá outras providências;
II – até 30 de novembro de 2019, o prazo de requerimento da primeira Licença Sanitária de Funcionamento constante do item 5 doAnexo XIV, do Decreto Rio n° 45.585, de 2018, exceto para as atividades referenciadas no interior de residências (Ponto de Referência), cujo prazo para licenciamento permanece até 31/08/2019.
Art. 2° Ficam revogados o Decreto “P” n° 244, de 3 de fevereiro de 2006, que delega competência na forma que menciona, o Decreto n° 25.407, de 17 de maio de 2005, que dispõe sobre o Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho, na forma que menciona, a Resolução SMSDC no 1.840, de 27 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a responsabilidade técnica em estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos para a saúde (correlatos), a Resolução “N” SMG n° 742, de 22 maio de 2006, que aprova o Roteiro de Inspeção e Auto Inspeção em estabelecimentos e serviços de saúde e atividades relacionadas e a Resolução “N” SMS n° 492, de 19 de outubro de 1994, que aprova e adota oficialmente o Termo de Visita Sanitária e institui normas para a sua utilização.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1° de agosto de 2019; 455° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
