O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o controle e a fiscalização do serviço, visando ao seu aperfeiçoamento;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a legislação existente que disciplina o serviço de transporte individual de passageiros por táxi no município, adaptando-a às necessidades atuais do serviço, em função de novas tecnologias nos veículos, de maior potência e torque em motores de menores cilindradas;
DECRETA:
Art. 1° O item (i), alínea “c” do art. 17, do Decreto n° 38.242, de 26 de dezembro de 2013, que aprova o regulamento e o código disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“…………………………………..
Art.17……………………………
……………………………………
c) ………………………………..
(i) motorização mínima de 1800 cilindradas, mínima de 1400 cilindradas a partir de 108 cv ou mínima de 1400 cilindradas – turbo;
…………………………………..
……………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2019; 455° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
