O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984,
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Estadual n° 8.217, de 10 de dezembro de 2018, que instituiu como feriado estadual bancário a Quarta-Feira de Cinzas,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Tributária em facilitar o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado para o dia 8 de março de 2019 o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS da competência fevereiro de 2019, relativamente aos contribuintes e responsáveis tributários de que trata o inciso I do art. 1° do Decreto Rio n° 45.568, de 26 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. Para os contribuintes autônomos localizados mencionados no parágrafo único do art. 1° do citado Decreto, o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS da competência fevereiro de 2019, fica alterado para o dia, 12 de março de 2019.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2019; 454° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
