DOM de 16/10/2018
Prorroga por noventa dias o prazo estabelecido pela Lei Complementar n° 192, de 18 de julho de 2018, regulamentada pelo Decreto Rio n° 44737, de 19 de julho de 2018.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a efetividade dos procedimentos de fiscalização visando a regularização de edificações mediante os benefícios daLei Complementar n° 192, de 18 de julho de 2018;
CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo da Lei Complementar n° 192, de 18 de julho de 2018, permitirá ampliar a adesão dos contribuintes aos seus benefícios;
CONSIDERANDO que o artigo 10 da Lei Complementar n° 192, de 18 de julho de 2018, estabelece que o prazo de noventa dias será prorrogável por igual período a critério do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado por noventa dias o prazo estabelecido no artigo 10 da Lei Complementar n° 192, de 18 de julho de 2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2018; 454° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
