DOM de 11/09/2018
Altera o Decreto n° 39.733, de 26 de janeiro de 2015, que regulamenta o procedimento e o processo administrativo tributário relativo ao Simples Nacional, no que se refere ao indeferimento da opção, à exclusão de ofício e à fiscalização.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no desempenho de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° O art. 10 do Decreto n° 39.733, de 26 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. (…)
(…)
§ 5° Da decisão do Coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas, prevista no caput, não cabe pedido de reconsideração ou recurso, encerrando a instância administrativa quanto à exclusão de ofício do Simples Nacional. (NR)”
Art. 2° A alteração prevista neste Decreto aplica-se aos processos em curso, desde que não tenha havido ainda interposição de recurso ao Subsecretário de Tributação e Fiscalização ou de recurso hierárquico ao Secretário Municipal de Fazenda.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogados os §§ 6° e 7° do art. 10 do Decreto n° 39.733, de 26 de janeiro de 2015.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2018; 454° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
