DOM de 11/09/2018
Altera o art. 2° do Decreto RIO n° 40.668, de 25 de setembro de 2015, que dispõe sobre o parcelamento e o reparcelamento de créditos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso, não inscritos em dívida ativa.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de constante revisão da legislação tributária,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto RIO n° 40.668, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
(…)
III – constituídos por Auto de Infração no qual tenha sido imposta a multa prevista no inciso III do art. 23 da Lei n° 1.364, de 19 de dezembro de 1988. (NR)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2018; 454° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
