DOM de 24/07/2018
Altera o Decreto n° 32.250, de 11 de maio de 2010, que disciplina a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, instituída pela Lei n° 5.098, de 15 de outubro de 2009, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 e 172 da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984 – Código Tributário do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 5.098, de 15 de outubro 2009, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 32.250, de 11 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. Todo aquele que possuir estabelecimento no Município deve declarar os serviços tomados por tais estabelecimentos quando esses serviços forem prestados por não emitentes da NFS-e – NOTA CARIOCA, mesmo que os prestadores estejam localizados fora do Município.
§ 1° A declaração de que trata o caput deverá ser prestada, por meio do aplicativo referido no art. 4°, até o segundo dia útil do mês seguinte ao mês de competência dos serviços tomados, estejam ou não sujeitos a retenção do ISS.
(…)
§ 3° Considera-se estabelecimento, para os efeitos do caput, qualquer local onde se exerçam atividades mercantis ou de prestação de serviços, com ou sem finalidade lucrativa.
§ 4° Ato do Secretário Municipal de Fazenda poderá excepcionar a obrigação prevista no caput. (NR)”
“Art. 12-A. As NFS-e – NOTAS CARIOCAS emitidas e recebidas com indicação de competência, os dados fornecidos para emissão dos respectivos documentos de arrecadação e a declaração de serviços tomados de que trata o art. 11, assim como quaisquer outras informações prestadas no sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA, constituirão declarações do sujeito passivo relativamente à sua situação econômica e fiscal.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados:
II – o inciso II e o § 2° do art. 12 do Decreto n° 32.250, de 2010;
III – o Decreto n° 25.763, de 13 de setembro de 2005;
IV – o parágrafo único do art. 268 do Decreto n° 10.514, de 8 de outubro de 1991; e
V – o art. 4° do Decreto n° 31.184, de 5 de outubro de 2009.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2018; 454° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
