Altera o Art. 4° do Decreto Rio n° 43.219, de 26 de maio de 2017, que Institui o Sistema “Rio Ainda Mais Fácil Eventos – RIAMFE”, simplifica os procedimentos relativos à autorização e à realização de eventos e produções de conteúdo audiovisual em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1° O Art. 4° do Decreto Rio n° 43.219, de 26 de maio de 2017, que Institui o Sistema “Rio Ainda Mais Fácil Eventos – RIAMFE”, simplifica os procedimentos relativos à autorização e à realização de eventos e produções de conteúdo audiovisual em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 4° A competência para análise e outorga da autorização para realização de eventos em áreas públicas e privadas do Município fica delegada aos seguintes órgãos:
I – à Coordenadoria Geral de Promoção de Eventos da Subsecretaria de Comunicação Governamental – CGPE, da Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL, quando se tratar de eventos com público estimado de mais de mil pessoas e os realizados em áreas públicas da orla marítima, Aterro do Flamengo, Quinta da Boa Vista, Alto da Boa Vista, Parque Ari Barroso, Lagoa Rodrigo de Freitas, Parque Olímpico, Parque de Madureira e Orla Conde;
II – à Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização/CLF, da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, nos demais casos.
…………………………………………………………………………………….”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2017; 453° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELL
