(DOE de 22/12/2016)
Altera o art. 90 do Regulamento n° 2 do Livro I do Decreto n° 29.881, de 18 de setembro de 2008, para fins de modificação da relação de mercadorias vendidas em bancas de jornais e revistas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a relação de mercadorias passíveis de venda em bancas de jornais e revistas, adaptando as regras do Regulamento n° 2 do Livro I do Decreto n° 29.881, de 18 de setembro de 2008, a tendências de mercado e consumo surgidas desde a sua edição;
CONSIDERANDO que o comércio de mercadorias diversas em bancas de jornais e revistas não deve desvirtuar a finalidade precípua de exposição e venda de publicações em tais mobiliários;
DECRETA:
Art. 1° O art. 90 do Regulamento n° 2 do Livro I do Decreto n° 29.881, de 18 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90. (…)
(…)
VII – artigos de tabacaria, artigos de papelaria, pilhas, pequenos acessórios de informática, pequenos artigos de presente, bonés, sandálias, CDs e DVDs acompanhados de publicações, biscoitos, doces e sanduíches embalados industrialmente, bebidas não fracionadas e sorvetes não fracionados;
(…)
§ 3° A destinação de quaisquer espaços da banca à exibição, depósito e conservação de mercadorias elencadas nos incisos VI, VII e X, inclusive por meio de instalação de compartimento frigorífico, não poderá prejudicar a funcionalidade do mobiliário nem tornar secundária a exposição e venda de jornais, revistas e publicações em geral”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2016; 452° ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
