(DOM de 20/12/2016)
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo, para a emissão anual ordinária do exercício de 2017.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1° Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2017, os prazos constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2° Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá providenciar a obtenção da segunda via.
§ 1° A segunda via do carnê estará disponível a partir do dia 19/01/2017. Poderá ser obtida na INTERNET, acessando-se o site http://iptu.rio.rj.gov.br e informando-se o número da inscrição imobiliária, ou comparecendo a um dos locais relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior ou do referido número da inscrição.
§ 2° O funcionamento do Posto de Atendimento – SAC-6 Tijuca será das 9h às 17h. Os Serviços Atendimento Cidadão têm funcionamento de 2ª a 6ª das 10h às 20h e aos sábados das 10h às 16h.
§ 3° Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.
Art. 3° O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.
Art. 4° Para as guias de cobrança do lançamento anual ordinário do exercício de 2017, a data limite para pagamento será o último dia útil do mês de maio de 2018, e a geração de notas de débito com vistas à inscrição em dívida ativa se fará ao longo do mês de junho de 2018.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2016; 452° ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS DAS COTAS
IPTU/2017
ANEXO I
| Final De Insc | Pagto. À vista c/ desc. | 1° cota | 2° cota | 3° cota | 4° cota | 5° cota | 6° cota | 7° cota | 8° cota | 9° cota | 10° cota |
| 0 a 5 | 10/02 | 10/02 | 10/03 | 10/04 | 10/05 | 12/06 | 10/07 | 10/08 | 11/09 | 10/10 | 10/11 |
| 6 a 9 | 13/02 | 13/02 | 13/03 | 11/04 | 13/06 | 13/06 | 11/07 | 11/08 | 12/09 | 11/10 | 13/11 |
OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.
Ex.: Inscrição 0125031-5 – o final de inscrição será 1.
ANEXO II
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POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO CENTRAL DE TELEATENDIMENTO 24H – 1746 |
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POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU – CIDADE NOVA |
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SUBGERÊNCIA DE ATENDIMENTO INTEGRADO AO CONTRIBUINTE – SACS |
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SAC DO IPTU/TIJUCA |
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SUBGERÊNCIA DE ATENDIMENTO INTEGRADO AO CONTRIBUINTE – SACS |
| BARRA SHOPPING Av. das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – 3° piso, ao lado do Centro Médico |
| NORTE SHOPPING Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Cachambi – 3° Piso (cobertura) – Vida Center – Entrada da Expansão – Loja 3902 |
| RIO SUL SHOPPING CENTER Rua Lauro Müller, 116 – Botafogo – Estacionamento G4 – Setor Amarelo |
| WEST SHOPPING RIO Estrada do Mendanha, 555 – loja 282 – Campo Grande |
| CENTER SHOPPING RIO Rua Geremário Dantas, 404 – Piso G2 – lojas 501 e 502 – Jacarepaguá |
