(DOE de 08/01/2016)
Dispõe sobre a Lei n° 5.854, de 27 de abril de 2015.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, por igual período, o prazo estipulado pelo parágrafo único, do art. 1°, da Lei n° 5.854, de 27 de abril de 2015.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2015; 451° ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
