O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, mormente o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Niterói e
CONSIDERANDO que o fornecimento de cópias reprográficas não configura serviço público e, desse modo, sua remuneração não é feita por meio de tributo, mas por preço público;
CONSIDERANDO o elevado volume de cópias reprográficas dos autos de processos administrativos solicitadas pelos interessados nos referidos processos;
CONSIDERANDO a necessidade de ressarcir o custo dessas cópias que atendem especificamente aos seus solicitantes;
DECRETA:
Art. 1° O preço da cópia reprográfica de páginas dos autos dos processos administrativos é de R$ 0,20 (vinte centavos) por página.
Art. 2° Estão dispensados da cobrança dos preços mencionados nos arts.1° e 2°:
I – a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Poder Judiciário;
II – os solicitantes de menos de 10 (dez) cópias reprográficas por mês.
III – os solicitantes de cópias fornecidas exclusivamente em meio digital, gravadas em hardware disponibilizado pelo solicitante.
Art. 3° O pagamento do preço mencionado no art. 1° deve ser efetuado na rede bancária mediante Guia de Recolhimento do Município – GRM preenchida com o valor total a ser pago, utilizando o código de arrecadação 1519 – Outras Receitas.
Art. 4° Com exceção dos casos de dispensa elencados no art. 2°, a entrega de cópias reprográficas deve ser feita apenas mediante a apresentação da GRM devidamente paga.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Niterói, 04 de dezembro de 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito