O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal n° 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto n° { HYPERLINK “https://leismunicipais.com.br/a/rj/n/niteroi/decreto/2010/761/7616/decreto-n-7616-2010-este-ato-ainda-nao-esta-disponivel-no-sistema” }, de 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN;
CONSIDERANDO o Decreto n° { HYPERLINK “https://leismunicipais.com.br/a/rj/n/niteroi/decreto/2020/1350/13506/decreto-n-13506-2020-dispoe-sobre-a-declaracao-de-emergencia-de-saude-publica-decorrente-da-pandemia-do-coronavirus-sobre-a-suspensao-de-aulas-na-rede-publica-municipal-de-niteroi-de-16-a-31-de-marco-sobre-as-medidas-de-enfrentamento-e-da-outras-providencias” }/2020, que dispõe sobre a declaração de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de Niterói;
CONSIDERANDO necessidade de manutenção das medidas restritivas para evitar a disseminação do Coronavírus, consoante recomendação da OMS para as autoridades de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de se dar publicidade aos protocolos sanitários para realização de atividades e utilização de certos espaços públicos e privados; e
CONSIDERANDO o ofício FMS/FGA n° 1.426/2020, que estabelece o protocolo para a Retomada dos teatros e presta orientações aos artistas,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o retorno gradual dos teatros a partir do dia 10 de novembro de 2020, conforme protocolo presente no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° A desobediência aos comandos previstos neste Decreto sujeitará ao infrator à aplicação das seguintes penas, sem prejuízo às demais sanções civis e administrativas: advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa, conforme previsão da Lei n° 2.564/2008 – Código Sanitário Municipal.
Art. 3° As medidas previstas no presente Decreto poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde, podendo inclusive ser revistas, a qualquer momento, as autorizações para funcionamento de estabelecimentos e realização de atividade, caso haja piora dos indicadores atinentes à pandemia em Niterói.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito
ANEXO ÚNICO
Protocolo de Retomada dos teatros e Orientações aos artistas
O Plano de Transição para o Novo Normal (Decreto n° 13.604/2020, Decreto 13.643/2020) prima por orientações sobre a retomada de atividades a partir de readequações e essencialidade aos diferentes setores da sociedade. Tais medidas levam em consideração a avaliação de risco que pondera: intensidade de contato, número de contatos e o potencial de modificação e de adaptação da atividade para reduzir os riscos de transmissibilidade.
Os bons resultados das medidas de mitigação implementadas no Município de Niterói, e a colaboração dos munícipes e setores nos permite o planejamento e retomada de atividades não essenciais, mas com importante impacto na economia e na vida social da população. Contudo, a garantia da segurança e do menor risco de transmissibilidade da COVID- 19 deve ser prioridade de todos até ter possibilidade para imunização de toda população.
Neste sentido, o constante monitoramento da evolução da pandemia, a partir dos indicadores do Plano de Transição, por meio da avaliação e ponderação de indicadores essenciais para a orientação e ordenamento dos setores sociais e produtivos, bem como de seus munícipes.
Vale ressaltar, que os protocolos criados pela Prefeitura Municipal de Niterói possuem em sua essência a preocupação prioritária do cuidado dos seus munícipes.
No âmbito da retomada das atividades culturais, em especial a música ao vivo, o teatro, danças e outros, temos especial cuidado com as orientações aos artistas para medidas de proteção e prevenção em suas produções, valorizando a criatividade, a expressão e inovação destas, em modo a que se possa coadunar a liberdade de expressão e criação com a segurança destas ações que o contexto da pandemia nos impões.
Deste modo, consideramos para melhor orientar os setores quanto as medidas de prevenção específicas, os procedimentos listados a seguir têm a função de orientar os administradores, funcionários e staff, artistas e o público quanto aos cuidados extras necessários à adequação das instalações. Para tal, a orientação dos diferentes cenários que compõe este setor – áreas de atendimento, palco e coxias, camarins, saguão, corredores e banheiros. Os procedimentos abaixo descritos deverão ser cumpridos em todos os teatros com autorização para abertura, parcial ou total.
Procedimento inicial de operação e abertura do teatro.
Para garantir o funcionamento seguro em qualquer estágio, é necessário, sempre que possível, avaliar a quantidade de pessoas envolvidas na atividade, em modo a garantir o distanciamento interpessoal necessário. A administração e/ou responsável pela abertura do teatro deverá realizar triagem de sintomas indicativos da COVID-19 ou de síndrome gripal, com todos os funcionários, ainda na entrada das instalações do teatro, além de orientar aos colaboradores que na presença de algum dos sintomas, permanecer afastado e realizar a busca de uma unidade de saúde, para orientações dos profissionais da área. Em casos suspeitos, o administrador, o gerente ou responsável deverá dispensar imediatamente o funcionário, mantendo afastado segundo as orientações da saúde quanto ao isolamento e risco de transmissão.
A administração do teatro deverá fornecer os Equipamentos de Proteção Individual de acordo com as atividades desenvolvidas pelos funcionários, antes de sua reabertura gradual, bem como a readequação dos espaços de acordo com as orientações deste documento.
Diminuir superfícies de contato (mesas, papéis, adornos, bancadas…), reorganizando espaços com material acumulado.
Cada funcionário deverá ter seu próprio material de trabalho (canetas, ferramentas, etc.), qualquer material que tenha a necessidade de ser compartilhado, deve ser higienizado após a cada uso.
Na organização do processo de trabalho o colaborador deve evitar a circulação entre os setores, dando preferência a comunicação remota, disponibilizando recursos para sua efetivação. Ainda, em modo a evitar aglomerações, nesta organização considerar a escala para horário de entrada, saída, alimentação e outros que sejam pertinentes.
I – Das medidas Gerais de Segurança e Higiene:
- A máscara de proteção individual é de uso obrigatório para todos (funcionários, equipes, artistas e público) que circularem nas áreas do teatro, devendo ser trocada a cada 2 horas de uso, quando úmida ou danificada, ou segundo a orientação do fabricante.
- Triagem: realizar busca ativa com a utilização de termômetros sem contato para aferir temperatura dos colaboradores que ingressarem no teatro. Se verificada temperatura superior a 37,2° e/ou a presença de sintomas de gripe resfriado será orientado a buscar ajuda médica. Os colaboradores que testarem positivos para COVID-19 ou com sintomas de síndrome gripal devem ser orientados a isolamento domiciliar de 14 dias a contar do início dos sintomas.
- Disponibilizar álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para os colaboradores no estabelecimento, em locais estratégicos e de fácil acesso (entrada, saída, corredores, elevadores, mesas, etc.). Orientar que os colaboradores realizem a assepsia das mãos com frequência máxima de 30 minutos.
- Disponibilizar tapetes sanitizantes ou similares, para higienização das solas dos sapatos dos colaboradores na entrada do teatro.
- Fornecer uniformes adicionais aos colaboradores, de forma a garantir que sejam higienizados diariamente;
- Proibir a utilização do uniforme pelos colaboradores no trajeto casa/trabalho/casa;
- A administração do teatro ficará responsável por orientar, fiscalizar e garantir de seus funcionários o seguimento deste protocolo, portanto, devem realizar treinamento intensivo com a equipe sobre os protocolos de biossegurança, iniciando este processo antes da reabertura, bem como no acompanhamento e supervisão durante todos os dias de operação do estabelecimento;
- O distanciamento interpessoal estabelecido noDecreto 13.604 é de mínimo 1.5 metros em ambientes abertos e 2 metros em ambientes fechados.
- Garantir o distanciamento interpessoal nos vestiários e áreas comuns, com o escalonamento dos horários de entrada dos colaboradores, de forma a possibilitar o distanciamento em vestiários e áreas de convívio.
- Destinar espaço reservado para guardar bolsas e itens pessoais dos colaboradores em modo individual, ou nesta impossibilidade que sejam acondicionados em casos plásticos a serem descartados em seguida.
- Todos os instrumentos e materiais de trabalho – canetas, fones de rádios transmissores, microfones e etc – devem ser de uso individual e intransferível, caso seja necessário o compartilhamento deve ser higienizado após o uso.
- Evitar reuniões presenciais, dando preferência às chamadas de áudio e/ou vídeo. Caso seja necessário, fica orienta-se as observâncias quanto número de participantes, ventilação do espaço e distanciamento interpessoal.
- Todo projeto paralelo à programação realizada no palco (piano no foyer, visita guiada, projeto escola…) deve seguir as orientações sobre medidas prevenção contidas neste decreto.
- Das adequações e adaptações da estrutura físicas:
- Sinalizações e Informações:
- Distribuição de cartazes de orientação uso de máscaras faciais obrigatória por todos colaboradores e convidados;
- Demarcação do distanciamento interpessoal de no mínimo 1.5 metros em ambientes abertos e 2 metros em ambientes fechados;
- Distribuição de cartazes em lugares estratégicos como pias, próximos aos dispensers de álcool e banheiros, com orientações de higienização das mãos.
- Instalação de Dispenser e/ou locais de lavagem das mãos:
- Em todos os espaços comuns devem ser instados dispenser com álcool 70% para higienização de mãos, principalmente em lugares estratégicos como entradas, banheiros, próximo à brinquedos, entre outros.
- Disponibilizar e garantir local para lavagem frequente das mãos, com sabão líquido e toalhas de papel descartável;
- Readequação do Sistema de Ventilação:
Evidencias científicas mais recentemente apontam como um dos fatores de risco para a propagação da doença o sistema de ventilação. Neste sentido, a indicação prioritária para ambientes fechados é sempre a possibilidade de ventilação nartural com abertura de janelas e portas. Contudo na impossibilidade de adequações para a garantir tal medida, situação recorrente em teatros, faz-se necessário medidas específicas de prevenção para ventilação e climatização artificial. Para os sistemas de ventilação e climatização, além de realizar a troca dos filtros do ar-condicionado seguindo rigorosamente os padrões da vigilância sanitária sobre ar-condicionado, bem como seguir protocolos de manutenção, os Teatros devem:
- Ajustar a renovação do ar externo em maior vazão possível, com atenção para áreas altamente poluídas. Atenção: Quanto maior a ventilação do ambiente interno, menor o risco de transmissão.
- Caso não exista dispositivo de renovação de ar interna instalado, é necessário providenciar sua adequação.
- Manter atualizado o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC do Ar Condicionado.
- Manter todo o sistema de climatização limpo e higienizado, incluindo bandejas, sifões, serpentinas, ventiladores e dutos de distribuição de ar.
- Manter atualizada as análises da qualidade do ar interno, no mínimo semestralmente, e fazer as correções dos desvios identificados nos laudos, conforme Resolução n° 09 da ANVISA. Avaliar a possibilidade de monitorar constantemente a qualidade do ar, com especial atenção ao nível de material particulado em suspensão no ar interno ambiente, renovação do ar interno e umidade relativa do ar.
- Manter os sistemas em operação por mais horas, se possível 24 horas por dia, para aprimorar a qualidade do ar interno.
Ainda, Desinfecção de ambientes:
- Sempre que possível utilizar “filtros absolutos” (HEPA) associados a tecnologias ativas.
- Quanto ao sistema de dutos e ambientes maiores, recomenda-se a desinfecção em ambientes desocupados (sem pessoas).
- Nos equipamentos, considere o uso de UVGI (irradiação germicida ultravioleta), na serpentina e na bandeja de água condensada do equipamento de ar-condicionado para evitar a criação de bio-filme (fungos).
- Manter programa de tratamento químico preventivo na água de condensação dos sistemas de ar condicionado centrais visando evitar danos por corrosão e controles de microrganismos.
- Da reorganização dos mobiliários:
- Na organização e disposição das mesas, poltronas e outro mobiliários, impreterivelmente deve ser respeitar o distanciamento mínimo de 2,0 metros em ambientes fechados, indicando sinalização que auxiliem na orientação dos convidados. Em especial atenção à disposição das mesas além da garantia do distanciamento de 2 metros é importante a consideração de organização do posicionamento diagonal entre elas, principalmente em refeitórios e outros lugares de alimentação dos colaboradores.
- Procedimentos a serem adotados na bilheteria
- Promover ações que incentivem a compra de ingressos via internet;
- A venda online e presencial de ingressos deverá obedecer a um mapa especial durante a pandemia. Entre os lugares disponíveis para ocupação serão bloqueadas duas poltronas, garantindo a distância de 1,5 m entre os frequentadores.
- Para não alterar a nova configuração do mapa de lugares, membros da mesma família não poderão sentar juntos.
- Não será permitida a entrada de público após o início do espetáculo.
- Recomenda-se a criação de uma página no site de venda de ingressos com todas as informações e procedimentos que deverão ser adotados pelo público no acesso ao teatro ou sala de concerto. O frequentador deverá confirmar, no ato da compra, que está de acordo com as medidas especificadas no protocolo.
- Aferir a temperatura na entrada do teatro, frequentadores e funcionários com temperatura corporal acima de 37,2°C ou que apresentem qualquer sintoma associado a problemas de saúde não devem ser autorizados a ingressar no teatro;
- Caso não tenha separação entre o colaborador e o público, é necessária a instalação de barreiras físicas de material liso, resistente, impermeável e que permita fácil higienização com álcool 70% ou solução sanitizante a cada turno.
- Higienizar e sanitizar constantemente todos os equipamentos e acessórios que são de contato manual dos clientes e colaboradores, como: pin pad, corrimão, mouse e balcões.
- Trabalhar com os PDVs alternados, caso a distância entre eles seja inferior a 1,5m;
- Incentivar o pagamento dos ingressos por meios eletrônicos;
- Nas filas da bilheteria, deverá ser garantido o distanciamento físico de no mínimo 1,5m entre cada cliente, demarcando o chão com adesivos;
- Durante a permanência nos teatros é obrigatório que os funcionários utilizem os equipamentos individuais de proteção e realizem a troca dos mesmos, ao longo do período do expediente, conforme a necessidade.
- Clientes deverão, obrigatoriamente, usar máscara facial durante todo o período de permanência;
- O procedimento de higienização das mãos de todos os colaboradores da bilheteria deverá ser constante durante a operação, e a cada cliente;
- Sinalizar ao público através de placas e/ou adesivos as entradas, saídas e procedimentos a serem seguidos no teatro.
- Qualquer material de orientação sobre os espetáculos ou atos, devem ser disponibilizados por meio de QR code, para diminuir os materiais de superfície de toque.
- Anexo Administrativo:
- Número máximo de pessoas no espaço administrativo, é estabelecido pela metragem da sala, devendo garantir o distanciamento interpessoal, para tal considerar turno de trabalho, teletrabalho, ou readequação de outros espaços diminuição dos riscos de transmissão.
- Os espaços como cozinhas e refeitórios devem ser organizados por turno e permanência limitadas, mesmo em número reduzido, deve se orientar que mesas e/ou cadeiras sejam organizadas para garantir o distanciamento mínimo, e também nas áreas de refeições coletivas, em modo diagonal ou lateral.
- Os utensílios como copos e talheres devem ser de uso individual, ou se compartilhados devem ser higienizados após a cada uso. Orienta-se a adoção de materiais descartáveis quando necessário.
- As janelas e portas deverão ficar abertas durante todo o expediente.
- As mesas, bancadas e gavetas deverão ser reorganizadas e esvaziadas para ficar apenas o indispensável. Cada material (teclado, mouse, caneta, telefones, mesa, cadeira…) deverá ser higienizado após o uso pelo próprio usuário.
- Os corrimãos, as maçanetas, e superfícies devem passar por desinfecção a cada 2 horas, com produtos específicos sanitizantes.
- A utilização dos ramais deverá ser de uso individual e higienizado depois do uso.
- As portas deverão receber adesivos com avisos de uso e prevenção contra o COVID-19.
- O livro de assinaturas não deverá mais ficar disponível e sim um “QR CODE” que faça esse cadastro.
- Acessibilidade
A adaptação de teatros para seguir as normativas do protocolo deve contemplar o acesso do público com deficiência ou mobilidade reduzida, garantindo as medidas de prevenção à transmissão da COVID-19 considerando:
- O acesso de frequentadores PCD ou com mobilidade reduzida deve ser feita pela entrada lateral da plateia, tendo este preferência na acomodação no interior do teatro, obedecendo as normas de segurança e higiene propostas neste documento.
- A higienização e desinfecção após cada uso de audioguias, plataformas de cadeirantes e outros equipamentos que requeiram manipulação.
- Em caso de artistas com deficiência ou mobilidade reduzida, deve ser providenciada pela produção do mesmo, uma equipe reduzida para auxiliar sua circulação, juntamente com o apoio da equipe do teatro, respeitando as medidas de segurança e higiene.
- Recomenda-se aos funcionários a utilização de equipamentos de proteção individual que permita a interação com o público com deficiência, de acordo com cada especificidade. Exemplo: máscaras que permitam a leitura labial.
- Em espaços destinados e adaptados às pessoas com deficiência, deve-se vetar o uso pelo público em geral, como banheiros e assentos, em modo a garantir a correta higienização para o público específico.
- Se possível, visando integração e cumprimento das normas por todos, providenciar um intérprete de libras para a divulgação do off durante os espetáculos. Todo material virtual, seja das normas ou programação, deve estar em linguagem acessível para todas as pessoas, tendo elas deficiências auditivas, visuais, ou de qualquer outra natureza.
- Procedimentos a serem adotados na Bombonieres, Cafés e lanchonetes:
Para os teatros que possuem espaço de alimentação, fica orientada a adoção dos protocolos específicos para o setor, tendo atenção à importantes considerações quando à aglomerações, a taxa de ocupação, bem comomedidas de higiene.
Em modo a facilitar a orientação dos consumidores, deve-se priorizar a modalidade pague-leve, bem como demarcação no pavimento, ou delimitação de áreas de consumo, ou de fluxos de circulação entre o teatro e o serviço de alimentação.
- Procedimentos a serem adotados nos teatros e controle de movimentação do público.
- Limitar a capacidade das salas em 30% no Amarelo nível 2, e 50% no Amarelo nível 1, garantindo o distanciamento social entre os clientes mínimo de 1,5m;
- Destinação de agentes específicos de desaglomeração para orientação ao público.
- Limitação de funcionamento fora do horário dos espetáculos. Esta medida pode variar, de acordo com a área do teatro e sua capacidade de público.
- Incentivo à chegada ao teatro próximo ao horário do espetáculo.
- Incentivo à frequência de pessoas que moram na mesma casa. Oferta de desconto na compra de ingressos para toda a família.
- Manutenção da distância de 1,5 m na plateia, deixando-se desocupada uma fileira intermediária. Nas demais fileiras, os lugares ocupados devem estar separados por dois ou três vazios (dependendo do tamanho da poltrona). A distribuição de lugares ocupados segundo linhas diagonais é outra forma de se garantir a distância mínima de 1,5 m.
- Os momentos de contato entre frequentadores e funcionários devem ser breves e seguros. A verificação dos ingressos deverá ser feita apenas visualmente, sem qualquer contato físico. Os ingressos devem ser apresentados por uma pessoa por vez. Recomenda-se providenciar uma mesa para que o frequentador coloque seu celular ou ingresso em papel. Os funcionários poderão escaneá-los sem tocá-los e fornecer instruções ao frequentador.
- Entrada e saída da plateia devem seguir a regra do distanciamento social. Para evitar problemas entre os frequentadores, funcionários devem estabelecer fluxos seguros. Recomenda-se que seja aberta apenas uma porta para cada sentido, criando-se vias de mão única, com marcação de “entrada” e “saída” no piso ou na parede.
- Para ocupação dos lugares, mas sobretudo na saída das salas, por fileiras em ordem dos assentos. Os ocupantes dos lugares centrais deverão entrar primeiro, antes que os ocupantes dos lugares nas extremidades da fileira.
- A plateia deve ser higienizada tão logo termine o espetáculo, após o término de cada sessão fazer a higienização e sanitização das poltronas, corrimãos, puxadores de portas ou qualquer outra superfície de contato;
- Aumentar o intervalo entre sessões para garantir a higienização adequada das salas;
- Deve ser estabelecido o número máximo de frequentadores que podem entrar e sair ao mesmo tempo da plateia a fim de que seja mantida a distância mínima de 1,5 m entre eles.
- Procedimentos a serem adotados nos banheiros
- Recomenda-se que funcionários sejam destacados para controlar a fila de acesso aos banheiros, que deverão ter um número máximo de pessoas, de acordo com a área disponível de acordo com a distância de 1,5 m.
- Os banheiros deverão ser limpos e sanitizados a cada 1h30, com álcool e/ou soluções sanitizantes.
- Higienizar e sanitizar constantemente todos os equipamentos e acessórios que são de contato manual dos clientes e colaboradores, como: balcões, válvula de descarga, torneiras e maçanetas;
- Fixar nos banheiros e vestiários os procedimentos de lavagem e higienização das mãos de forma correta;
- Fixar na porta dos banheiros os cuidados com o distanciamento interpessoal necessário;
- Assegurar a utilização de EPIs para equipe de limpeza;
- Se possível ter um toten/dispenser na porta de cada banheiro, para que seja feita a higienização das mãos após utilização.
- Lixeiras com adesivos de material infectante, sendo elas abertas com acionamento por pedal.
- Regras e procedimentos para backstage e palco:
8.1. Colaboradores:
- Deve -se evitar ao máximo a circulação de pessoas nos camarins, corredores e backstage, podendo ser sinalizado fluxos de circulação no pavimento em modo a orientar os colaboradores e garantir o distanciamento interpessoal de 1,5 m.
- Camareiras, produtores, maquiadores, visagistas e técnicos devem usar máscaras e luvas. Quanto o contato não permitir o distanciamento, orienta-se o uso de Faceshield.
- Instalações de álcool 70% devem ser instaladas na área de backstage e nos camarins.
8.2 Camarins e anexos:
- A higienização de sapatos devem ser garantir do espaço de camarins e anexos, podendo ser utilizados tapetes de higienização e evitando a circulação sem higienização com os demais espaços.
- Reorganização dos espaços cozinha/banheiros para que seja garantido o ordenamento da utilização destes espaços
- Os artistas e produção do espetáculo devem trazer o próprio material de uso individual.
- Orientar, artistas, produtores e demais organizadores levar ao teatro somente os materiais necessários para a produção o espetáculo.
- Reservar uma área específica para vestiário, para que os colaboradores possam fazer a troca de roupas na chegada e saída do ambiente.
- Camarins coletivos devem respeitar o distanciamento interpessoal e devem ao máximo garantir a ventilação natural ou ventilação artificial com máxima troca de ar. Deve-se reorganizar mobiliário e se necessários, demarcações no piso ou em bancadas.
- Deve ser reservada uma área para guarda objetos de cena e figurinos em camarins coletivos.
- Os camarins devem ser sanitizados após a saída dos artistas ao final do espetáculo.
- Os corrimãos e maçanetas devem passar por sanitizados a cada 2 horas, com solução sanitizante ou álcool 70%.
- Não é permitido a exposição de alimentos como buffets dentro de camarins. Deve- se destinar área específica para alimentação, tendo atenção para alimentos disponibilizados a embalagem individual, e a utilização de utensílios descartáveis.
8.3. Área de serviço e backstage:
- Os funcionários e a equipe técnica deverão utilizar a entrada de serviço, onde deverão higienizar suas mãos e seus pertences.
- Funcionários, artistas e equipes terão sua temperatura aferida na entrada de serviço. Todos devem chegar ao local, antecedência da apresentação, para possibilitar eventuais substituições ou o cancelamento do espetáculo em tempo hábil.
- Fumantes devem utilizar a área externa e submeter-se, novamente, ao procedimento de sanitização, ao reingressar no teatro.
- O número de artistas e/ou funcionários nos banheiros coletivos deve ser controlado, para garantir-se o distânciamento de 1,5 m.
- Em todos os corredores e acessos ao palco deve ser respeitada a distância interpessoal de 1,5 m.
- Os artistas devem dirigir-se ao palco apenas no momento da apresentação, evitando aglomeração junto à entrada.
- Deve ser aplicada a distância de 2,0 m entre artistas e público, com limitação do proscênio ou supressão da primeira fileira da plateia.
- Devem ser estabelecidas diferentes rotas ou lados de entrada e saída do palco com mão única, tendo sinalização para a orientação da equipe de produção.
8.4. Transporte e movimentação de equipamentos:
- Instrumentos e material (equipamentos, malas, cenários, etc.) que chegarem no teatro devem ser colocados em local próximo à porta de serviço, cujo piso deverá ser previamente sanitizado pela equipe do teatro. O responsável deverá fazer a higienização de todos os itens antes de transportá-los para os locais de operação.
- Recomenda-se que o material seja carregado e manipulado pelo menor número possível de pessoas. As pessoas que manipularem o material precisam estar com máscaras, protetores faciais e ter realizado a higienização das mãos.
- O teatro deve ter um funcionário no backstage responsável pelo controle do acesso ao palco.
8.5. Palco:
- Atores devem utilizar máscaras durante ensaios e intervalos, sendo permitida a retirada somente no momento de entrada no palco.
- Os espetáculos devem readaptar as atividades para que a interação entre palco e plateia seja realizada à distância, não permitindo a circulação entre plateia e palco.
- A área da coxia deve ficar apenas com os materiais extremamente necessários para o andamento do trabalho.
- Dois totens de álcool 70° devem ser disponibilizados, um em cada lado do palco, tendo em vista a higienização das mãos durantes apresentações e montagens de palco.
- O número de pessoas deve ser reduzido e somente o pessoal autorizado deve permanecer na coxia e palco.
- Antes do início dos ensaios e do espetáculo o palco deve ser higienizado com solução sanitizante e, deve-se evitar ao máximo a circulação das pessoas pelo espaço, em modo a garantir maior proteção para o artista.
- Deve-se respeitar o distanciamento social de 1,5 metros entre colaborador e artistas na coxia.
- Todos devem utilizar máscaras durante toda a permanência no teatro. Podendo existir exceções, para somente a permanência no palco durante a apresentação.
- Sempre que possível, orienta-se manter o distanciamento interpessoal durante a apresentação.
- Evitar, sempre que possível, a entrada de material de som, luz e cenografia além da existente no teatro. Em caso de exigência extrema, todo o material deve ser higienizado pela equipe que o transporta ao chegar ao teatro. O manuseio (instalação, afinação e desmontagem) deverá ser feito por um técnico ou responsável trazido pela produção do espetáculo.
- As montagens de som, luz, cenários e ensaio devem ser feitos em horários alternados, evitando aglomeração no palco. Essa escala de montagem, com o tempo necessário para cada uma equipe, deve ser definida pela produção do espetáculo junto a coordenação de palco e produção do teatro.
8.6 – Sala de Espetáculos e Saguão
- Devem ser consideradas todas as orientações indicadas pelo item 6 deste decreto;
- Somente plateia e frisas serão utilizadas em um primeiro momento. Tendo limite de público e distanciamento entre pessoas.
- Capacidade máxima sugerida é de 30% no da capacidade plateia durante o Sinal Amarelo Nivél 2 e 50% no Sinal Amarelo Nivel 1, especial atenção se deve ter para o distanciamento nas frisas e mezaninos.
- Os assentos das cadeiras deverão ser retirados ou isolados para que haja o distanciamento de 1,5 metros entre cada espectador.
- Na realização de mais de uma sessão por dia, orienta-se a aumentar o intervalo entre sessões para garantir a higienização adequada das salas;
- Funcionários deverão, obrigatoriamente, usar máscara facial durante a operação dentro das salas de exibição;
- Sugerimos que a “house mix” seja transferida para o primeiro balcão, ou outro espaço reservado, respeitando as medidas de distanciamento entre público e funcionários.
- A saída do público deverá ser feita em maneira ordenada como orientado no item 6.
- Utilizar do “off” antes e depois do espetáculo para orientar o público sobre medidas de segurança, higiene e saída.
- Da orientação sugerida para as medidas de prevenção à Covid-19 para artistas e produção:
No intuito de orientação a artistas e produtores, sem a intenção de regulamentar e legislar sobre liberdade e expressão artísticas dos diferentes atores do campo da cultura, mas com a intenção de garantir informação ulterior aos profissionais para que possam pensar suas produções e no exercício de seus trabalhos poder desenvolver suas atividades com maior segurança.
Como princípio de análise e da construção e adaptação de medidas de prevenção, tem-se, para avaliação quanto ao risco de transmissão e no auxilío à reorganização das atividades, que como principais pontos: intensidade de contato, número de contatos e o potencial de modificação e de adaptação da atividade. Portanto, estas orientações articulam os três pontos como sugestões à artistas na construção das atividades e o processo de criação em modo mais seguro, bem como a organização das produções e suas equipes. Assim, deve-se considerar:
- Sendo o uso de máscara de proteção individual, principal recurso para diminuição de risco de transmissão, na flexibilização da utilização da máscara apenas nos momentos fundamentais como para cantores, utilização de instrumentos de sopro entre outros, deve-se considerar a reorganização da atividade em modo que se permita a utilização da mesma durante a apresentação. Nos casos da impossibilidade de tal medida, deve-se priorizar, pela diminuição do tempo de permanência sem a máscara. É fundamental que seja ponderado na produção artística a utilização da máscara equipamento fundamental de proteção dos artistas e da equipe de suporte.
- Deve-se ter atenção a instrumentos como pinceis de maquiagem, acessórios, microfones e etc. Estes instrumentos prioritariamente devem ser de uso pessoal, caso não haja esta possibilidade, devem ser higienizados a cada uso.
- A menor utilização de objetos durante o espetáculo auxilia na diminuição de riscos de transmissão por diminuir as superfícies de contato. De todo modo ao final de cada espetáculo todos os objetivos devem ser higienizados, portanto, vale a utilização de materiais de fácil higienização.
- A diminuição da utilização de maquiagens e ou assessórios e adereços no rosto e cabeça.
- Orienta-se que o figurino também seja lavado a cada apresentação, a opção de tecidos e figurinos que permitam a lavagem é fundamental.
- Instrumentos musicais devem ser higienizados após cada apresentação.
- Higienização da Superfície de apresentação antes de performances no solo.
- Número de artista presente no palco ao mesmo tempo pode trazer maior risco aos mesmos, portanto a possibilidade de organização da coxia para entradas por diferentes lados, bem como a permanência no palco em modo rodiziado pode auxiliar na manutenção do distanciamento interpessoal.
- A disposição de músicos, atores e dançarinos em diagonal, ou de costas uns para os outros, além do distanciamento interpessoal pode ser arranjos que evitem a possibilidade da troca de gotículas de saliva, entre os mesmos. Estas são algumas das sugestões que podem contribuir para a diminuição dos riscos de transmissão do coronavírus. Contudo, para profissionais de diferentes categorias que em contato com o público ou com número alto de pessoas, orienta-se também outras medidas para além do desenvolvimento da atividade no ambiente de trabalho, o que pode garantir proteção individual, mas também proteção a familiares e entes de convivência domiciliar. Deste modo, durante os dias de ensaio e apresentação, ao retomar para o domicílio deve-se considerar que:
Dentro do ambiente privado, nos domicílios, costumamos tomar menos cuidado com as medidas de prevenção e com os riscos de transmissão. Contudo, como em algumas atividades ficamos em maior exposição, é importante termos cuidados ao retornar para casa, em modo que não levemos o vírus para o ambiente doméstico, e crianças pequenas, ou objetos que caem no chão podem contaminar. Neste sentido, indicamos alguns cuidados fundamentais que se deve ter ao retornar para casa e manter o ambiente seguro.
- Importante não entrar com os sapatos que usamos na rua, o sapato pode trazer microrganismos para dentro da casa pois o coronavírus pode permanecer em superfícies até 3 dias.
- Pelo mesmo motivo, cuidado ao retornar com instrumentos, ou outros materiais do espetáculo não é aconselhável, se possível deixa no local da apresentação, ou ao levá-lo para dentro do domicílio, ter atenção em não a apoiar no chão, principalmente em locais não higienizados vezes, e ao chegar apoia-lo em lugar especifico realizando a higienização do instrumento e do local de higienização.
- Chaves, bolsas, carteiras e celulares, devem ser higienizados logo que chegar ao domicílio, pois acabamos apoiando esses objetos em mesa e outras superfícies.
- Trocar toda a roupa assim que chegar no domicílio, ideal que possa ser lavada imediatamente, ou armazenada em local específico até a lavagem.
COMUNICAÇÃO ENTRE TEATRO E CLIENTES
Utilizar campanhas de orientação do governo em totens, displays e em projeções pré-show para envolvimento social e de compromisso com os clientes.
Em locais de boa visibilidade, utilizar Instruções de higiene pessoal (lavagem de mãos e uso de álcool 70% e, também, orientações do distanciamento físico desejável em locais públicos).
