O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Coronavírus COVID-19);
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal n° 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto n° { HYPERLINK “https://leismunicipais.com.br/a/rj/n/niteroi/decreto/2010/761/7616/decreto-n-7616-2010-este-ato-ainda-nao-esta-disponivel-no-sistema” }, de 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN;
CONSIDERANDO o Decreto n° { HYPERLINK “https://leismunicipais.com.br/a/rj/n/niteroi/decreto/2020/1350/13506/decreto-n-13506-2020-dispoe-sobre-a-declaracao-de-emergencia-de-saude-publica-decorrente-da-pandemia-do-coronavirus-sobre-a-suspensao-de-aulas-na-rede-publica-municipal-de-niteroi-de-16-a-31-de-marco-sobre-as-medidas-de-enfrentamento-e-da-outras-providencias” }/2020, que dispõe sobre a declaração de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de Niterói;
CONSIDERANDO necessidade de manutenção das medidas restritivas para evitar a disseminação do Coronavírus, consoante recomendação da OMS para as autoridades de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de se dar publicidade aos protocolos sanitários para realização de atividades e utilização de certos espaços públicos e privados; e
CONSIDERANDO o ofício FMS/FGA N° 1394/2020, que propõe a alteração do protocolo de uso das piscinas em academias.
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o protocolo de uso das piscinas em academias fixado no Anexo II do Decreto n° 13.680/2020, na forma do estabelecido no Anexo Único deste decreto – readequação dos protocolos de uso das piscinas em academias.
Art. 2° A desobediência aos comandos previstos neste Decreto sujeitará ao infrator à aplicação das seguintes penas, sem prejuízo às demais sanções civis e administrativas: advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa, conforme previsão da Lei n° 2.564/2008 – Código Sanitário Municipal.
Art. 3° As medidas previstas no presente Decreto poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde, podendo inclusive ser revistas, a qualquer momento, as autorizações para funcionamento de estabelecimentos e realização de atividade, caso haja piora dos indicadores atinentes à pandemia em Niterói.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 28 DE OUTUBRO DE 2020.
RODRIGO NEVES -PREFEITO
ANEXO ÚNICO
Readequação dos protocolos de uso das piscinas em academias
O Plano de Transição para o Novo Normal (Decreto n° 13.604/2020, Decreto 13.643/2020) tem orientações sobre a retomada de atividades a partir de readequações e essencialidade aos diferentes setores da sociedade. Por meio do constante monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) na avaliação e ponderação de 12 indicadores essenciais que consolidam os sinais para a orientação e ordenamento dos setores sociais e produtivos, bem como de seus munícipes.
As medidas de prevenção indicadas por esta prefeitura, acompanha as discussões e evidências científicas, que no contexto da COVID-19 vem apresentando constante atualizações sobre modos de contágios, atuação da doença no sistema e em achados mais recentes as possíveis as sequelas mais frequentes dos pacientes infectados, e claro a possibilidade cada vez mais próxima de possibilidade de conseguirmos vacina seguro para imunização da população.
Dois pontos são relevantes para às orientações quanto ao uso de piscinas:
1) Ainda no mês de julho, estudos comprovaram a existência do vírus em partículas aerossóis como mais um modo de transmissão da COVID-19. A partir dos achados científicos a OMS realiza a atualização de suas orientações reiterando a importância do uso de máscaras e do distanciamento interpessoal. ({HYPERLINK “https://www.who.int/news-room/commentaries/detail/transmission-of-sars-cov-2-implications-for-infection-prevention-precautions” })
2) Em sequência além da já difundida orientação do uso de máscara como medida de prevenção. Tem-se a descoberta por cientistas da Universidade Johns Hopkins, instituição de relevante papel nas discussões sobre a COVID-19, que o uso da máscara pode diminuir a carga viral se houver contagio e por consequência a possibilidade de diminuição de agravos. ({ HYPERLINK “https://link.springer.com/article/10.1007/s11606-020-06067-8” })
Considerando as descobertas científicas e em análise da proposta quando a readequação para o aumento de aluno por raia nas piscinas, a Assessoria Técnica de Saúde de Análise e Acompanhamento do Plano de Transição para o Novo Normal reitera em modo prioritário as definições determinadas pela Prefeitura de Niterói – ao Decreto 13.604/2020 e 13.643/2020. Neste sentido, damos relevância para:
1) Não é indicada em hipótese alguma, em qualquer atividade, seja descumprido o distanciamento interpessoal indicado do decreto supracitado. Reiteramos que é fundamental o distanciamento mínimo interpessoal de 1,5 metros em ambientes abertos e 2,0 metros para ambientes fechados.
2) Dada a impossibilidade do uso de máscara na realização da atividade, e visto que evidências científicas atualizadas comprovam que há risco de contaminação por partículas aerossóis, não se indica durante a realização das atividades aquáticas a permanência na piscina em distanciamento menor que o indicado.
Deste modo, reitera-se a fundamental importância do distanciamento interpessoal, como indicado no decreto para a realização das atividades aquáticas nas piscinas das academias do município de Niterói. Considerando as boas práticas já adotadas até o momento, alteramos, o protocolo para academias estabelecido pelo Decreto n° 13.702/2020, Anexo III, item VI, para dois alunos por raia, considerando que fiquem em bordas opostas em piscinas com no mínimo 15 metros. Ainda, no mesmo item a readequação de 03 a 07 alunos para as alunas de aperfeiçoamento infantil.
