O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Coronavírus COVID-19);
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal n° 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto n° 7.616, de 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN;
CONSIDERANDO o Decreto n° 13.506/2020, que dispõe sobre a declaração de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de Niterói;
CONSIDERANDO, porém, que conforme o aludido ofício os indicadores demonstram que após as medidas de isolamento adotadas até aqui, com grande adesão da população, os índices de Niterói demonstram que há possibilidade para implantação do Plano de Transição Gradual para o Novo Normal, mantida a observação constante nos indicadores, de modo a se adequar até mesmo eventual agravamento das medidas de restrição, em caso de piora dos indicativos;
CONSIDERANDO necessidade de manutenção das medidas restritivas para evitar a disseminação do Coronavírus, consoante recomendação da OMS para as autoridades de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de se dar publicidade aos protocolos sanitários para realização de atividades e utilização de certos espaços públicos e privados;
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a reabertura de parques infantis de Shoppings e dos espaços de recreação infantil a partir do dia 07 de outubro de 2020, conforme protocolo presente no Anexo III do Decreto n° 13.726/2020.
Art. 2° Fica autorizada a realização de feiras de artesanato partir do dia 10 de outubro de 2020, conforme protocolo presente no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3° A desobediência aos comandos previstos neste Decreto sujeitará ao infrator à aplicação das seguintes penas, sem prejuízo às demais sanções civis e administrativas: advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa, conforme previsão da Lei n° 2.564/2008 – Código Sanitário Municipal.
Art. 4° As medidas previstas no presente Decreto poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde, podendo inclusive ser revistas, a qualquer momento, as autorizações para funcionamento de estabelecimentos e realização de atividade, caso haja piora dos indicadores atinentes à pandemia em Niterói.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 06 DE OUTUBRO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLOS PARA A RETOMADA DAS FEIRAS DE ARTESANATO
O Plano de Transição para o Novo Normal (Decreto n° 13.604/2020, Decreto 13.643/2020) tem orientações sobre a retomada das atividades a partir de readequações e essencialidade aos diferentes setores da sociedade. Tais medidas, levam em consideração a avaliação de risco que pondera: intensidade de contato, número de contatos e o potencial de modificação, e de adaptação da atividade para reduzir os riscos de transmissibilidade.
Neste sentido, considerando o decreto 13.604/2020, 13.643/2020, que permite o constante monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) por meio da avaliação e ponderação de indicadores essenciais para a orientação e ordenamento dos setores sociais e produtivos, bem como de seus munícipes.
As atividades realizadas nas ruas, praças e parques como as Feiras de Artesanato, se dá em meio a espaços de circulação de muitas pessoas, manipulação maior dos objetos de venda e inúmeros contato dos artesãos. Tal cenário pode aumentar os riscos de transmissão da COVID-19, e requer, portanto, maior atenção para as medidas de mitigação e protocolos de prevenção da COVID-19.
Na construção e análise de protocolos específicos para a retomada das atividades das Feiras de Artesanato a Assessoria Técnica de Saúde de Análise e
Acompanhamento do Plano de Transição para o Novo Normal, reitera as obrigatoriedades previstas pela Prefeitura de Niterói – ao Decreto 13.604/2020 e 13643/2020, bem como as recomendações específicas que constam neste documento:
DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO OBRIGATÓRIAS GERAIS
I – As orientações gerais de prevenção e diminuição de risco de contágio, considerando estudos científicos, tem como ponto de atenção a transmissão de pessoa para pessoa, por meio de gotículas do nariz ou da boca que se espalham quando uma pessoa com covid-19 tosse, espirra ou fala. Além disso, consideram que as gotículas também podem pousar em objetos e superfícies ao redor da pessoa – como mesas, bancadas, objetos e entre outros, bem como a presença do vírus em gotículas aerossóis. Como orientações gerais temos 13.604/2020 e são de caráter obrigatório:
– das medidas sanitárias permanentes – de cumprimento obrigatório, em todo o território municipal, por todo e qualquer estabelecimento destinado a utilização simultânea por várias pessoas;
– disponibilizar álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para o público, em local de fácil acesso na banca/barraca;
– do uso obrigatório de máscara de proteção facial;
– O distanciamento interpessoal mínimo 1.5 metros em ambientes abertos e 2 metros em ambientes fechados;
– das medidas obrigatórias de higienização de objetos e bancadas, ou superfície de contato do público;
– Permanecer afastado das atividades de trabalho caso seja diagnosticado com COVID-19 ou apresente sintomas de síndrome gripal, tendo como orientação de isolamento domiciliar de 14 dias a contar do início dos sintomas.
II – Das orientações aos Artesãos:
- Utilizar se possível avental ou roupa de trabalho, que deverão ser usadas apenas no local de trabalho.
- Orienta-se que artesãos do grupo de risco e acima de 60 anos não devem exercer atividades de contato com o público direto.
- Adote medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre artesãos, e entre esses e clientes.
- O acesso dos artesãos deve ser feito apenas pela parte de trás da barraca, evitando a circulação pelas laterais e frente, facilitando o distanciamento interpessoal.
- O uso da máscara de proteção individual cobrindo nariz e boca é de uso obrigatório, com a orientação de troca a cada duas horas para mascaras descartáveis e/ou de tecido, ou de acordo com a especificidade do fabricante para outros materiais.
- Orienta-se evitar uso de adornos que possam acumular sujeiras e microrganismos, como anéis, pulseiras e relógio, em modo a permitir a correta higienização.
- Orientar aos artesãos que realizem a assepsia das mãos com frequência máxima de 30 minutos, e preferencialmente a cada cliente, fornecendo recipiente de álcool 70%.;
- O artesão deve higienizar as mãos com álcool 70% depois de tocar em dinheiro, cartão e máquina de cartão, bem como embalar máquina de pagamento em modo a ser possível higienizá-la a cada pagamento.
- Especial atenção deve se ter com a montagem e desmontagem da barraca, evitando-se ao máximo o contato com o chão. As bases que ficarem apoiada devem ser higienizadas antes de serem guardadas. A higienização das mãos como indicado anteriormente deve ser realizada logo após de montagem e desmontagem.
III – Da organização do trabalho nas barracas:
- É de responsabilidade dos artesãos a organização dos seus clientes durante o momento da compra, garantindo o distanciamento responsável.
- Deve ser disponibilizado cartazes com orientações para os clientes sobre as medidas de prevenção durante a permanência na barraca.
- Orientar os consumidores sobre a importância da desinfecção das mãos por álcool 70% e a lavagem com água e sabão.
- Durante a permanência dos clientes na barraca devem ser orientados para a manterem o distanciamento de 1,5m, durante a escolha do produto com outros clientes em modo a garantir o distanciamento.
- É importante realizar a proteção do produto em modo a poder realizar a higienização sem que tenha danos ao material. Deste modo orienta-se a: cobrir com plástico transparente bancadas; pode se optar também por embalar individualmente a material com plástico em modo a permitir a higienização com álcool 70% ou outra solução sanitizante a cada 3 horas.
- Preferência para que o artesão se ocupe de mostrar o produto para o cliente, evitando que cada cliente toque, ou se orientar a higienização das mãos para a escolha dos produtos.
- Na hora do cliente realizar o pagamento, proceda com alguns cuidados:
- Cubra a máquina de cartão a com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso.
- Coloque um dispenser com álcool 70% em local acessível aos clientes.
- O atendimento deve ser feito a uma única pessoa por vez.
- Orienta-se que o material ideal para barracas e bancadas seja plástico ou similar para higienização após cada feira.
- É necessário atenção às outras estruturas que fiquem em contato com o chão, sempre que possível não apoiar sacolas e outros objetos no chão.
- Toda base que estiver apoiada diretamente no chão deve ser higienizada após o uso.
IV – Cuidado após o trabalho e no domícilio:
Dentro do ambiente privado, nos domicílios, costumamos tomar menos cuidado com as medidas de prevenção e com os riscos de transmissão. Contudo, como em algumas atividades ficamos em maior exposição, é importante termos cuidados ao retornar para casa, em modo que não levemos o vírus para o ambiente doméstico, e crianças pequenas, ou objetos que caem no chão podem contaminar. Neste sentido, indicamos alguns cuidados fundamentais que se deve ter ao retornar para casa e manter o ambiente seguro.
- Importante não entrar em casa com os sapatos que usamos na rua.
- Pelo mesmo motivo, cuidado ao retornar com o a barraca para dentro do domicílio, no processo de montagem, e no transporte podemos apoiá-la no chão em inúmeras vezes. O correto é que realizar a higienização deste material.
- Chaves, bolsas, carteiras e celulares, devem ser higienizados logo que chegar ao domicílio, pois acabamos apoiando esses objetos em mesa e outras superfícies.
- Trocar toda a roupa assim que chegar no domicílio. Ideal que ela possa ser lavada imediatamente, ou armazenada separadamente até a lavagem.
