O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas:
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 13.506/2020 declarou emergência em saúde pública no Município de Niterói devido a pandemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas efetivas para mitigar os impactos econômicos da pandemia do Novo Coronavírus; e
CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 3541, de 17 de setembro de 2020, que estende pelos meses restantes do ano de 2020 o pagamento da subvenção econômica do Município para as entidades que aderiram ao Programa Empresa Cidadã de Niterói;
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto regulamenta as disposições legais aplicáveis à extensão do pagamento mensal, até o fim do ano de 2020, do auxílio financeiro do Município para as entidades que aderiram às duas fases do Programa Empresa Cidadã de Niterói, nos termos da Lei n° 3.541, de 17 de setembro de 2020.
Art. 2° O pagamento do auxílio financeiro mensal será feito nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020, referentes, respectivamente, à subvenção da folha salarial de setembro, outubro e novembro de 2020, a todas as entidades que aderiram ao Empresa Cidadã de Niterói, instituído pela Lei n° 3.482, de 02 de abril de 2020 e à segunda fase do referido programa, instituído pela Lei n° 3.496, de 07 de maio de 2020, desde que tenham feito a adesão e o compromisso a que se refere o art. 2° da Lei n° 3.506, de 04 de junho de 2020.
Art. 3° O cálculo do auxílio financeiro mensal estendido de que trata este Decreto observará as mesmas regras estabelecidas na primeira e segunda fases do Programa.
Art. 4° O pagamento do auxílio financeiro mensal a que se refere este Decreto se dará de forma automática para todas as entidades que firmaram a adesão e o compromisso previstos no art. 2° da Lei n° 3.506, de 04 de junho de 2020.
Art. 5° As entidades beneficiárias dos pagamentos de que se trata este Decreto continuarão sujeitas a todas as condições, obrigações e sanções anteriormente estabelecidas na Lei n° 3.482, de 02 de abril de 2020, na Lei n° 3.496, de 07 de maio de 2020 e na Lei n° 3.506, de 04 de junho de 2020 e em seus regulamentos.
Art. 6° O pagamento do auxílio financeiro obedecerá ao seguinte cronograma:
I – Segundo dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020 para as empresas aderentes à primeira fase do programa, instituída pela Lei n° 3.482, de 02 de abril de 2020.
II – Quinto dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020 para as empresas aderentes à segunda fase do programa, instituída pela Lei n° 3.496, de 07 de maio de 2020.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 28 DE SETEMBRO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito