O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, e visando consolidar e regulamentar toda a legislação tributária municipal num único diploma, de modo a facilitar a sua pesquisa e compreensão,
RESOLVE:
Art. 1° Este Decreto consolida e regulamenta a legislação tributária do Município de Niterói, estabelecendo a Coletânea da Legislação Tributária do Município de Niterói.
Art. 2° A expressão “legislação tributária” compreende leis, decretos, resoluções, instruções normativas e portarias que versem, no todo ou em parte, sobre tributos de competência do Município e relações jurídicas a eles pertinentes.
Art. 3° A Coletânea da Legislação Tributária do Município de Niterói deve ser atualizada pelo menos uma vez por ano, devendo ser feita nova atualização sempre que ocorrer publicação de ato normativo municipal que discipline matéria tributária.
Art. 4° A Coletânea da Legislação Tributária do Município de Niterói deve ser organizada de modo a setorizar por tributo os dispositivos dos diversos textos normativos, dividindo-os em unidades.
Art. 5° A Coletânea da Legislação Tributária do Município de Niterói deve permanecer disponível para consulta pública na página oficial de Secretaria Municipal de Fazenda (www.fazenda.niteroi.rj.gov.br).
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 08 DE SETEMBRO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito
