O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Coronavírus COVID-19);
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal n° 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto n° 7.616, de 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN;
CONSIDERANDO o Decreto n° 13.506/2020, que dispõe sobre a declaração de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de Niterói;
CONSIDERANDO, porém, que conforme o aludido ofício os indicadores demonstram que após as medidas de isolamento adotadas até aqui, com grande adesão da população, os índices de Niterói demonstram que há possibilidade para implantação do Plano de Transição Gradual para o Novo Normal, mantida a observação constante nos indicadores, de modo a se adequar até mesmo eventual agravamento das medidas de restrição, em caso de piora dos indicativos;
CONSIDERANDO necessidade de manutenção das medidas restritivas para evitar a disseminação do Coronavírus, consoante recomendação da OMS para as autoridades de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de se consolidarem as medidas restritivas e os protocolos de prevenção na utilização de bens e prestação de serviços em documento normativo único, de modo a facilitar a consulta e compreensão por parte da população, dos agentes públicos dos órgãos de controle; e
CONSIDERANDO a necessidade de se dar publicidade aos protocolos sanitários para realização de atividades e utilização de certos espaços públicos e privados;
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a extensão do horário de funcionamento dos shoppings centers de 12h às 22h a partir do dia 04 de setembro de 2020, em Operação Presencial Restrita, com teto de 50% de ocupação.
Art. 2° Fica autorizada a reabertura dos quiosques a partir do dia 08 de setembro de 2020, conforme protocolo presente no Anexo I deste Decreto.
Art. 3° Fica autorizada a realização das Feiras Livres a partir do dia 08 de setembro de 2020, conforme protocolo presente no Anexo II deste Decreto.
Art. 4° Fica autorizada a reabertura de casas de festas a partir do dia 01 de outubro de 2020, conforme protocolo presente no Anexo III deste Decreto.
Art. 5° A desobediência aos comandos previstos neste Decreto sujeitará ao infrator à aplicação das seguintes penas, sem prejuízo às demais sanções civis e administrativas: advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de propaganda e/ou multa, conforme previsão da Lei n° 2.564/2008 – Código Sanitário Municipal.
Art. 6° As medidas previstas no presente Decreto poderão ser prorrogadas, de acordo com a evolução da pandemia e das orientações das autoridades de saúde, podendo inclusive ser revistas, a qualquer momento, as autorizações para funcionamento de estabelecimentos e realização de atividade, caso haja piora dos indicadores atinentes à pandemia em Niterói.
Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 04 DE SETEMBRO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito
ANEXO I
PROTOCOLO PARA REABERTURA DOS QIOSQUES
DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO OBRIGATÓRIAS GERAIS
I – As orientações gerais de prevenção e diminuição de risco de contágio, considerando estudos científicos, tem como ponto de atenção a transmissão de pessoa para pessoa, por meio de gotículas do nariz ou da boca que se espalham quando uma pessoa com covid-19 tosse, espirra ou fala. Além disso, consideram que as gotículas também podem pousar em objetos e superfícies ao redor da pessoa – como mesas, maçanetas, celulares e corrimãos. Tendo em consideração tais aspectos, a avaliação de risco na atividade alimentação é classificada como muito alta o que exige maior atenção quanto a medidas de prevenção. Como orientações gerais temos Decreto 13.604/2020:
– das medidas sanitárias permanentes – de cumprimento obrigatório, em todo o território municipal, por todo e qualquer estabelecimento destinado a utilização simultânea por várias pessoas;
– disponibilizar álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para o público e os colaboradores no estabelecimento, em locais estratégicos e de fácil acesso (entrada, saída, corredores, elevadores, mesas, etc.);
– do uso obrigatório de máscara de proteção facial – determinado o uso obrigatório de máscara de proteção facial sempre que se estiver em recinto coletivo. (As máscaras só podem ser retirada pelos clientes que estiverem nas mesas, exclusivamente nos momentos de refeição).
– das medidas obrigatórias de Higienização do Ambiente;
– disponibilização de EPIs aos colaboradores pelo empregador, conforme normas de saúde e do setor – máscaras, faceshields e aventais e/ou estabelecidas de acordo para cada atividade específica;
– Utilizar barreiras físicas entre trabalhadores, de material liso, resistente, impermeável e que permita fácil higienização a cada troca de posto;
– Afastar colaboradores positivos de COVID-19 ou com sintomas de síndrome gripal com orientação de isolamento domiciliar de 14 dias a contar do início dos sintomas;
– dos cuidados no atendimento ao público.
II – Da espera e recepção para acomodação nas mesas dos quiosques:
a.É de responsabilidade dos quiosques a organização dos seus clientes para espera e acomodação nas mesas.
b.Fica orientado o isolamento das áreas de mesas, delimitando a área com unifilas ou similares, em modo a facilitar a organização da entrada e ocupação das mesas.
c.Para evitar aglomeração o estabelecimento deve destacar um agente de desaglomeração para atuar nesse ponto crítico, na chegada no quiosque e acomodação nas mesas, bem como a organização de filas de espera.
d.É obrigatório o uso de máscara enquanto aguarda o atendimento.
e.É VEDADO o consumo durante a espera por mesa.
f.As calçadas deverão ter marcação no chão para casos de fila de espera, garantindo distanciamento de 1,5m em caso de fila de espera para acomodação nas mesas. Deverá ser monitorada por um agente de desaglomeração.
g.Na entrada nas áreas de mesa do quiosque deve ser disponibilizado álcool 70% e orientado a higienização das mãos.
h.Orientar os consumidores sobre a importância da desinfecção das mãos por álcool 70% e a lavagem com água e sabão durante o período de permanência.
i.É VEDADO a venda de bebidas e outros produtos para clientes em espera nas filas.
j.É VEDADO a modalidade de venda pague-leve.
III – A higienização e sanitização das áreas comuns, superfícies e mobiliários:
- higienizar as superfícies de toque, no mínimo a cada 2 horas, com álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sob fricção (ex.: terminais de autoatendimento, balcões, etc.);
b.higienizar mesas, cadeiras e outros mobiliários, com álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, a cada troca de clientes.
c.higienizar pisos, paredes, forro de banheiro quando presente no estabelecimento e etc. no mínimo a cada turno, preferencialmente com álcool 70%, hipoclorito de sódio 0,1% (água sanitária) ou outro desinfetante indicado para este fim.
d.A cada turno antes da abertura do quiosque deve-se garantir sanitização em toda a área de cobertura de onde serão montadas as mesas com solução sanitizante ou de efeito similar.
IV – Da organização do ambiente e disposição dos mobiliários:
- Mesas organizadas com distanciamento de 1,5 metros entre elas, de preferência, em espaços abertos
a.No espaço interno, já delimitado por construção própria do estabelecimento (deck, alvenaria, varanda…), a taxa de ocupação deve respeitar o limite de 50% do teto de ocupação no sinal de Alerta Máxima (Amarelo nível 2), respeitando o distanciamento de 2 metros entre as mesas, garantindo a ventilação natural do espaço.
b.É VEDADO música ao vivo.
- O horário de funcionamento no sinal Alerta Máxima (Amarelo nível 2) é de 6:30 às 12:30 e 16 às 22 horas.
4.É VEDADO a pré-disposição dos utensílios nas mesas para as refeições – remover condimentos, enfeites, guardanapos ou qualquer item das mesas que possa ser tocado por mais de um cliente.
5.Balcões deverão ser interditados para consumo.
6.É VEDADO o consumo em pé no interior da área delimitada.
7.É VEDADO a organização das mesas e cadeiras nas areias da praia.
h.É VEDADO sistema self-service, ou Buffet, ou similar.
i.É permitido o número máximo de 06 clientes por mesa.
V- Das regras de higienização e utilização de utensílios:
a.Devem ser utilizados guardanapos de papel. Os mesmos devem ser oferecidos ao cliente em dispensers protegidos ou embalados individualmente.
b.O modelo do cardápio deve ser higienizável, plastificado. Recomendado o uso de cardápios digitais em que o cliente pode acessar lendo um QR Code pelo próprio celular, ou quadro fixado em local visível.
c.Utensílios como pratos, talheres e copos devem ser obrigatoriamente descartáveis.
d.É proibido disponibilizar condimentos em recipientes únicos e compartilhados para as mesas, deve adotar saches individuais.
VI – Das orientações aos profissionais e o uso de EPIs:
- É obrigatório o uso de máscara é obrigado por todos os colaborados, com a indicação de troca a cada 2 horas, ou de acordo com o especificado pelo fabricante.
- Orientar os colaboradores realizem a assepsia das mãos com frequência máxima de 30 minutos, disponibilizando pia com sabão líquido ou recipiente de álcool 70% de concentração e toalhas de papel descartável;
- Disponibilização de EPIs aos colaboradores pelo empregador, conforme normas de saúde e do setor – máscaras, faceshields e aventais e/ou estabelecidas de acordo para cada atividade específica.
- O uso das luvas não substitui a higienização das mãos, portanto, é indicado o uso deste EPI apenas para a manipulação de alimentos, não recomenda-se o uso de luvas por garçons.
- Fornecer uniformes adicionais aos colaboradores, de forma a garantir que sejam higienizados diariamente;
- Realizar treinamento intensivo com a equipe sobre os protocolos de biossegurança, iniciando este processo antes da reabertura, bem como no acompanhamento e supervisão durante todos os dias de operação do estabelecimento;
- Destinar espaço reservado para guardar bolsas e itens pessoais dos colaboradores em modo individual, ou nesta impossibilidade que sejam acondicionados em sacos plásticos a serem descartados em seguida.
VII – Da organização especificas e orientação aos clientes:
a.Para garantia do protocolo de distanciamento e para a organização dos clientes, deve-se orientar sobre:
– a proibição permanência entre as mesas;
– a exigência do uso das máscaras na circulação até a mesa em que irá se sentar. Por fim, reitera-se que: Fica permitido o funcionamento no horário coincidente com a liberação das praias. Fica permitida a atividade de delivery para endereços fixos residencial ou comercial, durante o horário de 6 às 22 horas, diariamente.
ANEXO II
PROTOCOLO PARA AS FEIRAS LIVRES
DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO OBRIGATÓRIAS GERAIS
I – As orientações gerais de prevenção e diminuição de risco de contágio, considerando estudos científicos, tem como ponto de atenção a transmissão de pessoa para pessoa, por meio de gotículas do nariz ou da boca que se espalham quando uma pessoa com covid-19 tosse, espirra ou fala. Além disso, consideram que as gotículas também podem pousar em objetos e superfícies ao redor da pessoa – como mesas, maçanetas, celulares e corrimãos, bem como a presença do vírus em gotículas aerossóis. Tendo em consideração tais aspectos, a avaliação de risco na atividade que geram a circulação de mais pessoas em um mesmo espaço e intensa interação é classificada como muito alta o que exige maior atenção quanto a medidas de prevenção. Como orientações gerais temos no Decreto 13.604/2020:
– das medidas sanitárias permanentes – de cumprimento obrigatório, em todo o território municipal, por todo e qualquer estabelecimento destinado a utilização simultânea por várias pessoas;
– disponibilizar álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para o público e os colaboradores, em locais estratégicos e de fácil acesso;
– do uso obrigatório de máscara de proteção facial – determinado o uso obrigatório de máscara de proteção facial sempre que se estiver em ambiente coletivo;
– O distanciamento interpessoal estabelecido no Decreto 13.604 é de, impreterivelmente, mínimo 1.5 metros em ambientes abertos e 2 metros em ambientes fechados.
– das medidas obrigatórias de Higienização do Ambiente;
– disponibilização de EPIs aos colaboradores pelo empregador, conforme normas de saúde e do setor – máscaras, luvas e/ou estabelecidas de acordo para cada atividade específica;
– Afastar colaboradores positivos de COVID-19 ou com sintomas de síndrome gripal com orientação de isolamento domiciliar de 14 dias a contar do início dos sintomas;
II – Das orientações aos colaboradores:
- Orientar, se possível, que os colaboradores devem vestir o uniforme (aventais), ou roupa de trabalho, somente no local de trabalho.
- Recomendar que as pessoas do grupo de risco e acima de 60 anos, assim como pessoas que residem com pessoas do grupo de risco não devem exercer atividades de contato com o público direto.
- Adotar medidas para diminuir a intensidade e a duração do contato pessoal entre feirantes, e entre esses e clientes.
- O acesso dos feirantes deve ser feito apenas pela parte de trás da barraca, evitando a circulação pelas laterais e frente.
- O uso da máscara de proteção individual cobrindo nariz e boca é de uso obrigatório com a orientação de troca a cada duas horas para mascaras descartáveis e/ou de tecido, ou de acordo com a especificidade do fabricante para outros materiais.
- Recomenda-se disponibilizar um funcionário exclusivo para efetuar as cobranças e a manipulação de dinheiro.
- Evitar uso de adornos que possam acumular sujeiras e microrganismos, como anéis, pulseiras e relógio, em modo a permitir a correta higienização.
- Orientar os colaboradores que realizem a assepsia das mãos com a frequência máxima de 30 minutos, com álcool 70%, ou água e sabão;
- Fornecer uniformes adicionais aos colaboradores, de forma a garantir que sejam higienizados diariamente;
- Realizar treinamento intensivo com a equipe sobre os protocolos de biossegurança, iniciando este processo antes da reabertura, bem como no acompanhamento e supervisão durante todos os dias de operação do estabelecimento;
- Destinar espaço reservado para guardar bolsas e itens pessoais dos colaboradores em modo individual, ou nesta impossibilidade que sejam acondicionados em casos plásticos a serem descartados em seguida.
III – Da organização do trabalho nas barracas:
- É de responsabilidade das barracas a organização dos seus clientes durante o momento da compra, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m.
- Deve ser disponibilizado cartazes com orientações para os clientes sobre as medidas de prevenção durante a permanência na barraca.
- É VEDADO a oferta para experimentação de frutas e outros alimentos para os clientes no momento da compra.
- Orientar os consumidores sobre a importância da desinfecção das mãos por álcool 70% e/ou a lavagem com água e sabão durante o período de permanência.
- Durante a permanência dos clientes na barraca devem ser orientados para a manterem o distanciamento de 1,5m, revezando a escolha das frutas e verduras com outros clientes em modo a garantir o distanciamento.
- Na hora do cliente realizar o pagamento, proceda com alguns cuidados:
- Cubra a máquina de cartão com filme plástico, para facilitar a higienização após cada uso.
- Demarque no chão as posições da fila para pagamento, estabelecendo o mínimo de 1,5 metros entre as pessoas.
- Coloque um dispenser com álcool 70% no caixa para clientes. E higienize as mãos a cada cliente.
- O atendimento deve ser feito a uma única pessoa por vez.
- Orientar os clientes a utilização de sacolas e carrinhos próprios.
- As barracas devem manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre elas.
IV – A higienização e sanitização das áreas comuns, superfícies e mobiliários:
- higienizar as superfícies de toque, no mínimo a cada 2 horas, com álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sob fricção (ex.: terminais de autoatendimento, balcões, etc.);
- higienizar instrumentos, balanças, cestas e outros utensílios utilizados no processo de trabalho no início e no final do turno.
V – Da organização especificas para barracas de pastel e gêneros alimentícios similares:
- a) Guardanapos de papel e talheres descartáveis devem ser oferecidos ao cliente em embalagens individuais.
- b) O modelo do cardápio deve ser higienizável, plastificado, ou utilizar quadro/cartaz fixo em local visível.
- c) Deve ser disponibilizados pratos, copos e talheres descartáveis.
Manipulação de objetos e de alimento:
- a) Importante recordar que a luva não substitui a higienização das mãos. Luvas devem ser utilizadas somente para a manipulação dos alimentos.
- b) As mãos devem ser higienizadas com álcool 70% a cada atendimento. É importante ressaltar que se deve evitar o máximo de contato, sugerindo portanto, que o próprio cliente insira cartões e etc.
- c) É VEDADA a disponibilização de catchup, mostarda e outros condimentos em recipientes únicos a serem compartilhados. Devem ser entregues em embalagens individuais (ex. sachês).
Outras orientações:
- A fim de aumentar a proteção durante o atendimento, quando possível orienta-se a instalação de barreiras físicas entre os clientes e atendente, de material liso, resistente, impermeável e que permita fácil higienização. A higienização desta barreira deve ser realizada a cada 2 horas com álcool 70%, ou solução sanitizante similares.
- É VEDADA a permanência dos clientes para alimentação no local. O funcionamento permitido é a modalidade pague e leve.
ANEXO III
PROTOCOLO DE REABERTURA DAS CASAS DE FESTAS
– das medidas sanitárias permanentes – de cumprimento obrigatório, em todo o território municipal, por todo e qualquer estabelecimento destinado a utilização simultânea por várias pessoas presentes nos Decreto n° 13.604/2020, Decreto 13.643/2020 e Decreto 13.702/2020.
– do uso obrigatório de máscara de proteção facial – determinado o uso obrigatório de máscara de proteção facial sempre que se estiver em recinto coletivo.
– das medidas obrigatórias de Higienização do Ambiente, Colaborador e Públicas.
– dos cuidados no atendimento ao público.
- Das adequações e adaptações da estrutura físicas:
- Sinalizações e Informações:
– Distribuição de cartazes de orientação uso de máscaras faciais obrigatória por todos colaboradores e convidados;
– Demarcação do distanciamento interpessoal de no mínimo 1.5 metros em ambientes abertos e 2 metros em ambientes fechados;
– Distribuição de cartazes em lugares estratégicos como pias, próximos aos dispensers de álcool e banheiros, com orientações de higienização das mãos.
- Instalação de Dispenser e/ou locais de lavagem das mãos:
– Em todos os espaços comuns devem ser instalados dispensers com álcool 70% para higienização de mãos, principalmente em lugares estratégicos como entradas, banheiros, próximo à brinquedos, entre outros.
– Disponibilizar e garantir local para lavagem frequente das mãos, com sabão líquido e toalhas de papel descartável;
- Readequação do Sistema de Ventilação:
Como ressaltado anteriormente, mais recentemente um dos fatores de risco para a propagação da doença é o sistema de ventilação. Neste sentido, a indicação prioritária para ambientes fechados é sempre a possibilidade de ventilação natural com abertura de janelas e portas. Contudo na impossibilidade de adequações para a garantir tal medida, situação recorrente em Casas de Festas, faz-se necessário medidas específicas de prevenção para ventilação e climatização artificial. Para os sistemas de ventilação e climatização, além de realizar a troca dos filtros do ar-condicionado seguindo rigorosamente os padrões da vigilância sanitária sobre ar-condicionado, bem como seguir protocolos de manutenção, as Casas de Festas devem:
– Ajustar a renovação do ar externo em maior vazão possível, com atenção para áreas altamente poluídas. Atenção: Quanto maior a ventilação do ambiente interno, menor o risco de transmissão.
– Caso não exista dispositivo de renovação de ar interna instalado, é necessário providenciar sua adequação.
– Manter atualizado o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC do Ar Condicionado.
– Manter todo o sistema de climatização limpo e higienizado, incluindo bandejas, sifões, serpentinas, ventiladores e dutos de distribuição de ar.
– Manter atualizada as análises da qualidade do ar interno, no mínimo semestralmente, e fazer as correções dos desvios identificados nos laudos, conforme Resolução 09 da ANVISA. Avaliar a possibilidade de monitorar constantemente a qualidade do ar, com especial atenção ao nível de material particulado em suspensão no ar interno ambiente, renovação do ar interno e umidade relativa do ar.
– Manter os sistemas em operação por mais horas, se possível 24 horas por dia, para aprimorar a qualidade do ar interno.
Ainda, sobre desinfecção de ambientes:
– Sempre que possível utilizar “filtros absolutos” (HEPA) associados a tecnologias ativas.
– Quanto ao sistema de dutos e ambientes maiores, recomenda-se a desinfecção em ambientes desocupados (sem pessoas).
– Nos equipamentos, considere o uso de UVGI (irradiação germicida ultravioleta), na serpentina e na bandeja de água condensada do equipamento de ar-condicionado para evitar a criação de bio-filme (fungos).
– Manter programa de tratamento químico preventivo na água de condensação dos sistemas de ar condicionado centrais visando evitar danos por corrosão e controles de microrganismos.
- Da reorganização dos mobiliários:
– Na organização e disposição das mesas impreterivelmente deve ser respeitar o distanciamento mínimo de 2,0 metros em ambientes fechados, indicando sinalização que auxiliem na orientação dos convidados. Em especial atenção à disposição das mesas além da garantia do distanciamento de 2 metros é importante a consideração de organização do posicionamento diagonal entre elas.
Para mesas:
Sugere-se a retirada das mesas e posicionamento com o distanciamento de 2 metros, se não é possível é orientada a interdição das mesas como indicado abaixo. Na mesa será permitido sentar pessoas do mesmo núcleo familiar, ou seja, que morem juntos, respeitando o número máximo de 8 pessoas por mesa.
- Das orientações aos convidados prévias à realização da festa:
- a) Os convidados receberão previamente uma cartilha com os protocolos que precisarão ser seguidos no dia da festa.
- b) Sugerir listas ou compras on-line de presentes, onde os mesmos sejam entregues na residência do aniversariante. No caso de recebimento de presentes no local da festa, os mesmos serão acondicionados em local isolado, em sacos que devem ser higienizados.
- c) A contratante deverá fornecer previamente uma lista com nomes, telefones e município de residência dos convidados para controle na entrada e possível contato pós-evento, caso se faça necessário. Essa lista deverá ser guardada pela Casa de Festas durante 30 dias a contar da data da festa/evento.
- d) No período de no máximo 3 dias antes do evento, a casa de festa deverá realizar rastreamento de convidados que estejam sintomáticos, ou tenham contatos próximos positivos, recomendando ao contratante da festa que o convidado que esteja nessa condição seja vetado no evento, por questões de segurança sanitária. Este rastreamento poderá ser terceirizado e/ou compartilhado pela casa de festas inclusive com o contratante. Cabe à Casa de Festas garantir de forma contratual que o rastreamento tenha sido realizado anteriormente ao evento.
- Das medidas gerais de prevenção para colaboradores:
- a) Triagem: realizar busca ativa com a utilização de termômetros sem contato para aferir temperatura dos colaboradores que ingressarem no estabelecimento. Se verificada temperatura superior de 37,2° e/ou a presenta de sintomas de gripe resfriado será orientado a buscar ajuda médica. Os colaboradores positivos COVID-19 ou com sintomas de síndrome gripal devem ser orientados a isolamento domiciliar de 14 dias a contar do início dos sintomas.
- b) Disponibilizar álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para os colaboradores no estabelecimento, em locais estratégicos e de fácil acesso (entrada, saída, corredores, elevadores, mesas, etc.). Orientar os colaboradores realizem a assepsia das mãos com frequência máxima de 30 minutos, disponibilizando pia com sabão líquido ou recipiente de álcool 70% de concentração e toalhas de papel descartável;
- c) Disponibilizar tapetes sanitizantes ou similares, para higienização das solas dos sapatos dos colaboradores na entrada do estabelecimento e na entrada do salão de festas.
- d) A utilização de máscara é obrigatória. Tal recomendação é ainda mais necessária pelas novas orientações sobre transmissão por aerossóis em ambientes abertos e fechados. (As máscaras só podem ser retiradas pelos colaboradores, exclusivamente nos momentos de alimentação enquanto estiverem sentados às mesas).
- e) Disponibilização de EPIs aos colaboradores pelo empregador, conforme normas de saúde e do setor – máscaras, luvas e aventais e/ou estabelecidas de acordo para cada atividade específica.
- f) Fornecer uniformes adicionais aos colaboradores, de forma a garantir que sejam higienizados diariamente;
- g) Proibir a utilização do uniforme pelos colaboradores no trajeto casa/trabalho/casa; Realizar treinamento intensivo com a equipe sobre os protocolos de biossegurança, iniciando este processo antes da reabertura, bem como no acompanhamento e supervisão durante todos os dias de operação do estabelecimento;
- h) O distanciamento interpessoal estabelecido noDecreto 13.604é de, impreterivelmente, mínimo 1.5 metros em ambientes abertos e 2 metros em ambientes fechados.
- i) Garantir o distanciamento social nos vestiários e áreas comuns, com o escalonamento dos horários de entrada dos colaboradores, de forma a possibilitar o distanciamento em vestiários e áreas de convívio.
- j) Destinar espaço reservado para guardar bolsas e itens pessoais dos colaboradores em modo individual, ou nesta impossibilidade que sejam acondicionados em casos plásticos a serem descartados em seguida.
- k) A organização dos refeitórios para alimentação dos colaboradores deve:
– Sempre que possível realizar escala de refeição, em modo a se garantir o distanciamento;
– É necessária a organização do mobiliário do refeitório em modo a garantir o distanciamento, evitando sempre que possível que colaboradores se sentem de frente: (sugestão)
– A higienização das mesas com álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar após cada uso dos colaboradores.
- Da higienização e desinfecção de ambientes
- a) Realizar limpeza e posterior desinfecção diária antes da abertura do buffet, de todas as áreas comuns, corredores, portas, banheiros, vestiários, grades, brinquedos, mesas e assentos das instalações e superfícies de contato.
- b) Periodicidade da higienização: banheiros, lavatórios, vestiários e salão precisam ser higienizados antes da abertura e a cada uma hora, o procedimento precisa ser repetido durante o evento. Intensificar higienização de pias, peças sanitárias, válvulas de descarga, torneiras, suporte de papel, fechaduras, maçanetas, interruptores, corrimões, lixeiras, dispensadores de sabonete e de álcool, entre outros;
- c) Produtos para realizar a desinfecção de superfícies: produtos à base de álcool em concentração de 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.
- d) Manter a higienização dos brinquedos com intervalo máximo de 2 horas, utilizando um pulverizador contendo produtos à base de álcool em concentração de 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar .
- e) Utilizar purificadores de água, todos os bebedouros devem ser interditados.
- f) Realizar limpeza, 3 vezes ao dia, das mesas do setor administrativo, teclados, mouse, computadores e demais periféricos;
- g) Realizar a desinfecção dos armários dos vestiários após cada uso;
- h) Intensificar a limpeza dos sanitários destinados aos funcionários, de forma a garantir que sejam limpos no mínimo a cada 2 horas;
- i) Realizar a higienização das áreas comuns dos espaços internos a cada evento.
- Das medidas gerais de prevenção para Convidados:
- Triagem: aferir a temperatura com a utilização de termômetros sem contato para aferir dos convidados que ingressarem na casa. Se verificada temperatura superior de 37,2° e/ou a presenta de sintomas de gripe resfriado o cliente deverá ser orientado a buscar ajuda médica.
- Disponibilizar álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para os convidados, em locais estratégicos e de fácil acesso (entrada, saída, corredores, elevadores, mesas, etc.).
- Disponibilizar tapetes sanitizantes ou similares, para higienização das solas dos sapatos dos clientes.
- A utilização de máscara é obrigatória. Tal recomendação é ainda mais necessária pelas novas orientações sobre transmissão por aerossóis em ambientes abertos e fechados. (As máscaras só podem ser retiradas pelos convidados, exclusivamente nos momentos de alimentação enquanto estiverem sentados às mesas).
- Dos modos de funcionamento das Casas de Festas
- Reduzir a capacidade do público em cada Buffet para 1 pessoa a cada 4 metros quadrados, não ultrapassando o limite de 30% da capacidade autorizada pelo corpo de bombeiros no Amarelo 2 e 50% da capacidade autorizada pelo corpo de bombeiros no sinal Amarelo 1 de acordo com a estrutura de cada espaço de evento, respeitando o mínimo de 4m2 por pessoa nos espaços de ocupação/circulação.
- O tempo de duração das festas deverá ser reduzido para no máximo 4 horas de duração. E o intervalo entre as festas deverá aumentar para no mínimo 3 horas entre as mesmas em modo a permitir a higienização dos mobiliários, pisos, paredes e outros equipamentos.
- Das especificidades do buffet infantil:
- É obrigatório o uso de máscaras para crianças maiores de 03 anos.
- Manter fechadas as atrações/brinquedos com interações entre os convidados, as quais não propiciem condições para manutenção do distanciamento social e/ou difícil higienização. Exemplo: piscina de bolinhas.
- Reduzir em 50%, a capacidade de assentos nas atrações/brinquedos (um assento sim e o outro não); considerando sempre a observância da obrigatoriedade das medidas de distanciamento interpessoal 1,5 metros em ambiente externos e 2,0 metros em ambiente interno.
- Instalar marcação de piso nas filas para entrada nos brinquedos e deixar um monitor na entrada de cada brinquedo, a fim de garantir o distanciamento social, e garantir a higienização das mãos com álcool 70%.
- Não permitir atrações com personagens vivos, para evitar aglomerações;
- Estimular brincadeiras que possam ser realizadas de maneira individual (Kits nominais para cada criança), sem brincadeiras coletivas de contato direto entre as crianças e sem compartilhamento de objetos e materiais como massinhas, tintas, papeis e fantasias.
- Manter as crianças, quando juntas, em um espaço controlado que possibilitará que elas participem de atividades lideradas por profissionais em entretê-las sem as perder de vista, mas mantendo o distanciamento necessário. Para cada grupo de 08 crianças teremos 1 profissional coordenando para manter o distanciamento interpessoal e a higienização constante das mãos das crianças.
- Das medidas de prevenção durante o evento:
- a) Nas atividades de entretenimento os colaboradores devem realizar a assepsia dos aparelhos de rádios transmissores, microfones e outros utensílios de trabalho a cada uso, evitando o compartilhamento dos mesmos.
- b) Garçons e/ou garçonetes deverão utilizar máscaras faciais e face shield, ao servirem os convidados;
- c) Além da organização do mobiliário mantendo o distanciamento entre as mesas de no mínimo 2,0 metros. Será permitido ocupação de no máximo 08 pessoas por mesa, com convidados do mesmo núcleo familiar.
- d) Deverão ser destinados por todo espaço comum monitores que desempenham a função de agentes de desaglomeraçãoem modo a orientar os protocolos presentes neste documento.
Considerações:
- É VEDADA qualquer tipo de serviço de self-service
- É VEDADA a abertura de pistas de danças.
REGRAS PARA SERVIÇO E MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS E AFINS
- Licença da Vigilância Sanitária: de acordo com o Decreto-Lei n° 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos, os estabelecimentos onde são fabricados, preparados, beneficiados, acondicionados, transportados, vendidos ou depositados alimentos devem ser previamente licenciados pela autoridade sanitária competente estadual, municipal ou do Distrito Federal, mediante a expedição do respectivo alvará sanitário.
- Promover a antissepsia das mãos a cada procedimento;
- Promover treinamento constante e recorrente sobre as boas práticas;
- Sugestões para montagem e manipulação de alimentos e bebidas durante o evento
4.1. A temperatura dos alimentos preparados deve seguir as recomendações da Vigilância Sanitária;
4.2. Os saches de condimentos deverão ser higienizados;
4.3. Os pratos e talheres devem ser manipulados pela equipe de serviço e serem embalados individualmente;
4.4. No serviço volante, o garçom deverá higienizar as mãos a cada ciclo de serviço e utilizar máscara face shield e de tecido obrigatoriamente.
4.5. No serviço em ponto fixo é necessário manter o distanciamento social de 2,0 m na fila, a instalação de barreiras físicas de material liso, resistente, impermeável e que permita fácil higienização protegendo os alimentos e bebidas, que serão servidos pelo colaborador utilizando máscara face shield e de tecido obrigatoriamente;
- Utilizar guardanapos descartáveis e embalados individualmente.
- Garantir que todas as toalhas, caso utilizadas, sejam lavadas após cada uso;
- Uso obrigatório de bolo cenográfico;
- Deve-se evitar, de forma criteriosa, que alimentos e bebidas fiquem expostos sem proteção física em qualquer que seja o ambiente;
- As lembrancinhas não devem ficar expostas sem proteção.
- O buffet trabalhará com serviço volante.
- Os alimentos serão servidos em porções individuais.
- Alimentos como os salgadinhos e outros alimentos finger foods deverão ser porcionados e servidos pelos garçons em cada mesa.
- As bebidas e drinks serão servidos pelos garçons, seguindo todo o protocolo de segurança e higienização do material utilizado.
- Os lanchinhos, serviços nas festas infantis deverão ser oferecidos em embalagens individuais em modo que não haja compartilhamento entre as mesmas.
- Distribuição de docinhos em embalagens individuais ou serivdos em modo porcionado em cada mesa pelo garçon.
- A mesa do Parabéns ficará com marcação de distanciamento de 2 metros para que nenhum convidado se aproxime. Os convidados deverão cantar o Parabéns nas suas próprias mesas.
RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO
Disposições Gerais
- Fornecedores e prestadores de serviço: Todas as recomendações de higiene e saúde devem ser exigidas também de fornecedores, distribuidores e prestadores de serviços.
- Recebimento de mercadorias: disponibilização de álcool 70% na entrada da área de recebimento de mercadorias. As mercadorias entregues deverão ser colocadas sobre estrados ou outra superfície adequada, nunca direto no chão. Imediatamente após a chegada de mercadorias, insumos ou mesmo recepção de fornecedores proceda à limpeza e desinfecção de mercadorias.
2.1- As mercadorias entregues deverão ser devidamente desinfetadas antes de entrar ao estabelecimento, seguindo protocolos de desinfecção;
2.2- Exigir que os fornecedores que prestam serviço dentro do estabelecimento cumpram os protocolos de desinfecção vigentes.
- Outras informações Importantes
3.1- Nas áreas de manipulação de alimentos deve ser proibido todo ato que possa contaminar os alimentos: usar celular, comer, fumar, tossir, espirrar, tocar o nariz, ou boca, falar desnecessariamente sobre os alimentos.
3.2- Higienização de copos e louças deverão ser efetuadas com água corrente e detergente.
3.3- Música ambiente, sem pista de dança.
ATENDIMENTO A CLIENTES NOS ESCRITÓRIOS
1- Atendimento: será realizado apenas mediante agendamento prévio e apenas uma família por vez será atendida no escritório.
2- Novos contratos e contratos antigos: o contratante deverá assinar um termo que será anexado ao contrato dando ciência às novas regras a serem seguidas em seu evento.
3- Utilização de máscaras: o acesso à Casa de Festas/Buffet só será permitido com máscaras, sendo proibida a circulação na área comum sem elas.
4- Pagamento: em atividades que envolvam o manuseio de dinheiro ou cartão de pagamento, recomenda-se usar luvas descartáveis, as quais devem ser trocadas sempre que necessário e lavar as mãos entre as trocas das luvas, com descarte em local adequado;
CARTILHA para os contratantes disponibilizarem para seus convidados que contenha o mínimo das informações:
1 – O ambiente:
- O ambiente e brinquedos terão sido higienizados antes da sua chegada.
- As mesas de convidados estarão afastadas com o distanciamento necessário.
- Você terá acesso a dispenser de álcool de fácil acesso durante todo o evento.
2 – Quando chegaram à festa:
- Sua temperatura será medida com termômetro de testa infravermelho laser. O
acesso à casa de festa não será permitido, caso a temperatura esteja igual ou superior a 37,2 °C;
- Além de fornecer seu nome completo à recepcionista será preciso informar seu número de celular, e-mail e município de residência, para um possível contato, se necessário;
- Suas mãos serão higienizadas com álcool em gel com 70% de concentração;
3 – Boas práticas:
- É obrigatório o uso de máscaras, inclusive crianças acima de 3 (três) anos, sendo permitida a retirada das mesmas, apenas quando forem comer ou beber;
- Os convidados cantarão parabéns das suas mesas. Somente os pais, o aniversariante e seus irmãos ficarão ao redor da mesa de aniversário;
- Caso você ou algum membro de sua família, apresente um resultado positivo para covid-19, por um período de até 15 dias após a festa, por favor, entre imediatamente em contato com a casa de festas, para que todos os convidados e a equipe de trabalho possam ser avisados e monitorados;
- Toda a equipe da casa de festas foi treinada, para que a festa seja um sucesso!
– A higienização das mesas com álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar após cada uso dos colaboradores.
- Da higienização e desinfecção de ambientes
- j) Realizar limpeza e posterior desinfecção diária antes da abertura do buffet, de todas as áreas comuns, corredores, portas, banheiros, vestiários, grades, brinquedos, mesas e assentos das instalações e superfícies de contato.
- k) Periodicidade da higienização: banheiros, lavatórios, vestiários e salão precisam ser higienizados antes da abertura e a cada uma hora, o procedimento precisa ser repetido durante o evento. Intensificar higienização de pias, peças sanitárias, válvulas de descarga, torneiras, suporte de papel, fechaduras, maçanetas, interruptores, corrimões, lixeiras, dispensadores de sabonete e de álcool, entre outros;
- l) Produtos para realizar a desinfecção de superfícies: produtos à base de álcool em concentração de 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.
- m) Manter a higienização dos brinquedos com intervalo máximo de 2 horas, utilizando um pulverizador contendo produtos à base de álcool em concentração de 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar .
- n) Utilizar purificadores de água, todos os bebedouros devem ser interditados.
- o) Realizar limpeza, 3 vezes ao dia, das mesas do setor administrativo, teclados, mouse, computadores e demais periféricos;
- p) Realizar a desinfecção dos armários dos vestiários após cada uso;
- q) Intensificar a limpeza dos sanitários destinados aos funcionários, de forma a garantir que sejam limpos no mínimo a cada 2 horas;
- r) Realizar a higienização das áreas comuns dos espaços internos a cada evento.
- Das medidas gerais de prevenção para Convidados:
- Triagem: aferir a temperatura com a utilização de termômetros sem contato para aferir dos convidados que ingressarem na casa. Se verificada temperatura superior de 37,2° e/ou a presenta de sintomas de gripe resfriado o cliente deverá ser orientado a buscar ajuda médica.
- Disponibilizar álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para os convidados, em locais estratégicos e de fácil acesso (entrada, saída, corredores, elevadores, mesas, etc.).
- Disponibilizar tapetes sanitizantes ou similares, para higienização das solas dos sapatos dos clientes.
- A utilização de máscara é obrigatória. Tal recomendação é ainda mais necessária pelas novas orientações sobre transmissão por aerossóis em ambientes abertos e fechados. (As máscaras só podem ser retiradas pelos convidados, exclusivamente nos momentos de alimentação enquanto estiverem sentados às mesas).
- Dos modos de funcionamento das Casas de Festas
- Reduzir a capacidade do público em cada Buffet para 1 pessoa a cada 4 metros quadrados, não ultrapassando o limite de 30% da capacidade autorizada pelo corpo de bombeiros no Amarelo 2 e 50% da capacidade autorizada pelo corpo de bombeiros no sinal Amarelo 1 de acordo com a estrutura de cada espaço de evento, respeitando o mínimo de 4m2 por pessoa nos espaços de ocupação/circulação.
- O tempo de duração das festas deverá ser reduzido para no máximo 4 horas de duração. E o intervalo entre as festas deverá aumentar para no mínimo 3 horas entre as mesmas em modo a permitir a higienização dos mobiliários, pisos, paredes e outros equipamentos.
- Das especificidades do buffet infantil:
- É obrigatório o uso de máscaras para crianças maiores de 03 anos.
- Manter fechadas as atrações/brinquedos com interações entre os convidados, as quais não propiciem condições para manutenção do distanciamento social e/ou difícil higienização. Exemplo: piscina de bolinhas.
- Reduzir em 50%, a capacidade de assentos nas atrações/brinquedos (um assento sim e o outro não); considerando sempre a observância da obrigatoriedade das medidas de distanciamento interpessoal 1,5 metros em ambiente externos e 2,0 metros em ambiente interno.
- Instalar marcação de piso nas filas para entrada nos brinquedos e deixar um monitor na entrada de cada brinquedo, a fim de garantir o distanciamento social, e garantir a higienização das mãos com álcool 70%.
- Não permitir atrações com personagens vivos, para evitar aglomerações;
- Estimular brincadeiras que possam ser realizadas de maneira individual (Kits nominais para cada criança), sem brincadeiras coletivas de contato direto entre as crianças e sem compartilhamento de objetos e materiais como massinhas, tintas, papeis e fantasias.
- Manter as crianças, quando juntas, em um espaço controlado que possibilitará que elas participem de atividades lideradas por profissionais em entretê-las sem as perder de vista, mas mantendo o distanciamento necessário. Para cada grupo de 08 crianças teremos 1 profissional coordenando para manter o distanciamento interpessoal e a higienização constante das mãos das crianças.
- Das medidas de prevenção durante o evento:
- e) Nas atividades de entretenimento os colaboradores devem realizar a assepsia dos aparelhos de rádios transmissores, microfones e outros utensílios de trabalho a cada uso, evitando o compartilhamento dos mesmos.
- f) Garçons e/ou garçonetes deverão utilizar máscaras faciais e face shield, ao servirem os convidados;
- g) Além da organização do mobiliário mantendo o distanciamento entre as mesas de no mínimo 2,0 metros. Será permitido ocupação de no máximo 08 pessoas por mesa, com convidados do mesmo núcleo familiar.
- h) Deverão ser destinados por todo espaço comum monitores que desempenham a função de agentes de desaglomeraçãoem modo a orientar os protocolos presentes neste documento.
Considerações:
- É VEDADA qualquer tipo de serviço de self-service
- É VEDADA a abertura de pistas de danças.
REGRAS PARA SERVIÇO E MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS E AFINS
- Licença da Vigilância Sanitária: de acordo com o Decreto-Lei n° 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos, os estabelecimentos onde são fabricados, preparados, beneficiados, acondicionados, transportados, vendidos ou depositados alimentos devem ser previamente licenciados pela autoridade sanitária competente estadual, municipal ou do Distrito Federal, mediante a expedição do respectivo alvará sanitário.
- Promover a antissepsia das mãos a cada procedimento;
- Promover treinamento constante e recorrente sobre as boas práticas;
- Sugestões para montagem e manipulação de alimentos e bebidas durante o evento
20.1. A temperatura dos alimentos preparados deve seguir as recomendações da Vigilância Sanitária;
20.2. Os saches de condimentos deverão ser higienizados;
20.3. Os pratos e talheres devem ser manipulados pela equipe de serviço e serem embalados individualmente;
20.4. No serviço volante, o garçom deverá higienizar as mãos a cada ciclo de serviço e utilizar máscara face shield e de tecido obrigatoriamente.
20.5. No serviço em ponto fixo é necessário manter o distanciamento social de 2,0 m na fila, a instalação de barreiras físicas de material liso, resistente, impermeável e que permita fácil higienização protegendo os alimentos e bebidas, que serão servidos pelo colaborador utilizando máscara face shield e de tecido obrigatoriamente;
- Utilizar guardanapos descartáveis e embalados individualmente.
- Garantir que todas as toalhas, caso utilizadas, sejam lavadas após cada uso;
- Uso obrigatório de bolo cenográfico;
- Deve-se evitar, de forma criteriosa, que alimentos e bebidas fiquem expostos sem proteção física em qualquer que seja o ambiente;
- As lembrancinhas não devem ficar expostas sem proteção.
- O buffet trabalhará com serviço volante.
- Os alimentos serão servidos em porções individuais.
- Alimentos como os salgadinhos e outros alimentos finger foods deverão ser porcionados e servidos pelos garçons em cada mesa.
- As bebidas e drinks serão servidos pelos garçons, seguindo todo o protocolo de segurança e higienização do material utilizado.
- Os lanchinhos, serviços nas festas infantis deverão ser oferecidos em embalagens individuais em modo que não haja compartilhamento entre as mesmas.
- Distribuição de docinhos em embalagens individuais ou serivdos em modo porcionado em cada mesa pelo garçon.
- A mesa do Parabéns ficará com marcação de distanciamento de 2 metros para que nenhum convidado se aproxime. Os convidados deverão cantar o Parabéns nas suas próprias mesas.
RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO
Disposições Gerais
- Fornecedores e prestadores de serviço: Todas as recomendações de higiene e saúde devem ser exigidas também de fornecedores, distribuidores e prestadores de serviços.
- Recebimento de mercadorias: disponibilização de álcool 70% na entrada da área de recebimento de mercadorias. As mercadorias entregues deverão ser colocadas sobre estrados ou outra superfície adequada, nunca direto no chão. Imediatamente após a chegada de mercadorias, insumos ou mesmo recepção de fornecedores proceda à limpeza e desinfecção de mercadorias.
2.1- As mercadorias entregues deverão ser devidamente desinfetadas antes de entrar ao estabelecimento, seguindo protocolos de desinfecção;
2.2- Exigir que os fornecedores que prestam serviço dentro do estabelecimento cumpram os protocolos de desinfecção vigentes.
- Outras informações Importantes
3.1- Nas áreas de manipulação de alimentos deve ser proibido todo ato que possa contaminar os alimentos: usar celular, comer, fumar, tossir, espirrar, tocar o nariz, ou boca, falar desnecessariamente sobre os alimentos.
3.2- Higienização de copos e louças deverão ser efetuadas com água corrente e detergente.
3.3- Música ambiente, sem pista de dança.
ATENDIMENTO A CLIENTES NOS ESCRITÓRIOS
1- Atendimento: será realizado apenas mediante agendamento prévio e apenas uma família por vez será atendida no escritório.
2- Novos contratos e contratos antigos: o contratante deverá assinar um termo que será anexado ao contrato dando ciência às novas regras a serem seguidas em seu evento.
3- Utilização de máscaras: o acesso à Casa de Festas/Buffet só será permitido com máscaras, sendo proibida a circulação na área comum sem elas.
4- Pagamento: em atividades que envolvam o manuseio de dinheiro ou cartão de pagamento, recomenda-se usar luvas descartáveis, as quais devem ser trocadas sempre que necessário e lavar as mãos entre as trocas das luvas, com descarte em local adequado;
CARTILHA para os contratantes disponibilizarem para seus convidados que contenha o mínimo das informações:
1 – O ambiente:
- O ambiente e brinquedos terão sido higienizados antes da sua chegada.
- As mesas de convidados estarão afastadas com o distanciamento necessário.
- Você terá acesso a dispenser de álcool de fácil acesso durante todo o evento.
2 – Quando chegaram à festa:
- Sua temperatura será medida com termômetro de testa infravermelho laser. O acesso à casa de festa não será permitido, caso a temperatura esteja igual ou superior a 37,2 °C;
- Além de fornecer seu nome completo à recepcionista será preciso informar seu número de celular, e-mail e município de residência, para um possível contato, se necessário;
- Suas mãos serão higienizadas com álcool em gel com 70% de concentração;
3 – Boas práticas:
- É obrigatório o uso de máscaras, inclusive crianças acima de 3 (três) anos, sendo permitida a retirada das mesmas, apenas quando forem comer ou beber;
- Os convidados cantarão parabéns das suas mesas. Somente os pais, o aniversariante e seus irmãos ficarão ao redor da mesa de aniversário;
- Caso você ou algum membro de sua família, apresente um resultado positivo para covid-19, por um período de até 15 dias após a festa, por favor, entre imediatamente em contato com a casa de festas, para que todos os convidados e a equipe de trabalho possam ser avisados e monitorados;
- Toda a equipe da casa de festas foi treinada, para que a festa seja um sucesso!
