O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal n° 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto n° 7.616, de 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN;
CONSIDERANDO o Decreto n° 13.506/2020, que dispõe sobre a declaração de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de Niterói;
CONSIDERANDO necessidade de manutenção das medidas restritivas para evitar a disseminação do Coronavirus, consoante recomendação da OMS para as autoridades de saúde.
DECRETA:
Art. 1° Ficam estendidos os prazos das medidas restritivas, das cobranças e das suspensões constantes no Decreto n° 13.648/20 até o dia 31 de agosto de 2020.
Art. 2° Fica autorizada a abertura dos clubes, das 6 horas até às 21 horas, durante todos os dias da semana, observados os protocolos sanitários, de distanciamento social e de uso obrigatório de máscara facial.
Art. 3° Os parques municipais ficam autorizados a funcionar das 9h às 18 horas.
Art. 4° Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 30 DE JULHO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito
