O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas:
CONSIDERANDO que a Lei n° 3.513, de 26 de junho de 2020, acrescentou o § 4° ao art. 4° da Lei n° 3.406, de 7 de maio de 2020, dispensando expressamente as entidades filantrópicas da apresentação da certificação das entidades beneficentes de assistência social – Cebas prevista na Lei Federal n° 12. 101, de 27 de novembro de 2009, desde que haja protocolo de requisição da certificação ao respectivo órgão responsável;
CONSIDERANDO que, de acordo com o inciso I do art. 1° do Decreto n° 13.616, de 18 de maio de 2020, o prazo para solicitar adesão à segunda fase do Programa Empresa Cidadã de Niterói se encerrou em 1° de junho de 2020;
CONSIDERANDO que o número máximo de postos de trabalhos previstos em lei não foi atingido no prazo inicial de adesão à segunda fase do Programa Empresa Cidadã de Niterói; e
CONSIDERANDO, por fim, que a impossibilidade de as entidades filantrópicas possuidoras de protocolo de requisição da Cebas solicitarem adesão à segunda fase do Programa impede que essas entidades sejam beneficiadas pela alteração promovida pela Lei n° 3.513, de 26 de junho de 2020, tornando inexequível e portanto inútil a previsão legal instituída, e frustrando completamente o seu objetivo;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído novo prazo, de 13 a 17 de julho de 2020, para adesão à segunda fase do Programa Empresa Cidadã de Niterói.
Art. 2° Além dos documentos exigidos nos incisos I, II, e IV do art. 5° do Decreto n° 13.593, de 8 de maio de 2020, os interessados em aderir à segunda fase do Programa Empresa Cidadã que se declarem como entidades filantrópicas devem apresentar, no momento da adesão ao Programa, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – Cebas, como documento comprobatório de sua condição declarada, dentro de seu período de validade, de acordo com o disposto no art. 5° do Decreto Federal n° 8.242, de 23 de maio de 2014.
Parágrafo único. Ficam dispensadas da apresentação do Cebas as entidades que comprovem, no momento de adesão ao Programa, ter protocolado a requisição do Cebas junto ao respectivo órgão responsável, mas que ainda não tenha sido apreciada por este de forma definitiva.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 09 DE JULHO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito