DECRETA:
Art. 1° O § 1° do Art. 4° do Decreto n° 12.916/2018, de 28 de março de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° (…)
§ 1° A comissão do Selo “Niterói Cervejeiro” será formada por 6 (seis) membros, sendo: 1 (um) titular servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 1 (um) suplente da Coordenação de Eventos, 1 (um) titular da Secretaria Municipal de Cultura, 1 (um) suplente da Fundação de Arte de Niterói, 1 (um) titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade e 1 (um) titular da Niterói Empresa de Lazer e Turismo, 1 (um) suplente do Caminho Niemeyer, um representante indicado pela Universidade Federal Fluminense e um pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 07 DE JULHO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito