O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente
CONSIDERANDO
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 13.557 de 15 de abril de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
¨Art. 1° Este Decreto regulamenta o programa Busca Ativa, criado pela Lei n° 3.485/2020, alterada pela Lei n° 3.500 de 22 de maio de 2020, dispondo sobre a concessão de auxílio financeiro temporário para determinados grupos de pessoas que exercem atividades produtivas específicas que possuem cadastro no Município, excetuando a atividade pesqueira, que possui cadastro em Órgão Federal nos termos da Lei Federal n° 11.959/2009, como medida para a mitigação dos impactos econômicos e sociais decorrentes da epidemia do Coronavírus (Covid-19) no Município de Niterói.
Art. 2°
parágrafo único – O pagamento ocorrerá mediante o fornecimento de cartão pré-pago para o beneficiário ou, na impossibilidade dessa modalidade, serão utilizadas outras formas de pagamento.
Art. 3°
V – O quiosqueiro que atua com autorização estatal, na forma da Lei Municipal 925/1991, do
- No ato de comparecimento à Secretaria Municipal de Fazenda, o MEI beneficiado deverá levar impressa a declaração de recebimento do cartão constante da mensagem encaminhada a ele por e-mail, bem como o original e cópia de seu documento de identidade.
- A declaração de recebimento também poderá ser obtida mediante acesso ao sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda (www.fazenda.niteroi.rj.gov.br).
- Os casos não previstos neste edital relacionados à entrega do cartão pré-pago aos MEI beneficiados serão decididos oportunamente pelo Prefeito.
