O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas principalmente o art. 66, VI da Lei Orgânica do Município de Niterói e o art. 7° da Lei n° 3485, de 09 de abril de 2020:
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia a COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO que, o Decreto Municipal n° 13.506/2020 declarou emergência em saúde pública no Município de Niterói devido à pandemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente novo coronavírus – SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas efetivas para mitigar os impactos econômicos da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto regulamenta a Lei n° 3.485/2020, que instituiu o Programa Busca Ativa, dispondo sobre a concessão de auxílio financeiro temporário para determinados grupos de pessoas que exercem atividades produtivas específicas que possuem cadastro no Município, excetuando a atividade pesqueira, que possui cadastro em Órgão Federal nos termos da Lei Federal n° 11.959/2009, como medida para a mitigação dos impactos econômicos e sociais decorrentes da epidemia do Coronavírus (Covid-19) no Município de Niterói.
Art. 2° O Programa Busca Ativa consiste no programa financeiro temporário de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao mês por beneficiário, pelo período de três meses, para determinados grupos de pessoas que exercem atividades produtivas específicas que possuem cadastro no Município, excetuando a atividade pesqueira, que possui cadastro em Órgão Federal nos termos da Lei Federal n° 11.959/2009.
Parágrafo único. O pagamento ocorrerá mediante o fornecimento de cartão pré-pago para o beneficiário, de acordo com as regras estabelecidas na Lei n° 3.485/2020 e neste Decreto.
Art. 3° São categorias específicas beneficiadas pelo Programa Busca Ativa:
I – o vendedor ambulante, incluindo aquele que trabalha nas praias, e o seu auxiliar inscritos no cadastro da Secretaria Municipal de Ordem Pública, até 31 de março de 2020;
II – o artesão que exerce atividade fixa em feiras inscrito no cadastro da Secretaria Municipal de Cultura, até 31 de março de 2020;
III – o trabalhador da economia solidária inscrito no cadastro da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, até 31 de março de 2020;
IV – o catador inscrito no cadastro municipal, até 31 de março de 2020;
V – o quiosqueiro que atua com permissão ou autorização concedida para o uso do solo urbano na orla da cidade, na forma do artigo 538 do Código Tributário Municipal e do artigo 23, inciso XV, do Plano Diretor de Niterói, até 31 de março de 2020;
VI – o permissionário da banca de jornal inscrita no cadastro da Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade, até 31 de março de 2020;
VII – o pescador artesanal inscrito, ou não, na Secretaria de Aquicultura e Pesca, órgão federal competente pela regulação da pesca no âmbito nacional, com residência e domicílio no Município de Niterói e que atenda adicionalmente os pressupostos estabelecidos no art. 2° da Lei Municipal n° 2.874/2011.
§ 1° O beneficiário de que trata o inciso VII deve possuir o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de segurado especial do benefício de seguro desemprego, que é concedido em decorrência de período de defeso, nos termos da Lei Federal n° 10.779/2003.
§ 2° Para efeito de interpretação do artigo 3° da Lei n° 3.485/2020, considera-se inscrito o beneficiário cadastrado pelo respectivo órgão ou entidade até 31 de março de 2020, cuja lista pode ser verificada no site da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 4° Estão excluídos do benefício regulamentado por este Decreto os profissionais que:
I – sejam servidores públicos, ainda que aposentados;
II – sejam pensionistas de servidores públicos;
III – sejam sócios de sociedades empresárias ativas;
IV – sejam politicamente expostas, nos termos da definição prevista no art. 4° da Circular n° 3.461, de 24 de julho de 2009, na redação dada pela Circular n° 3.654, de 27 de março de 2013;
V – sejam Microempreendedores Individuais beneficiados pela Lei n° 3.477/2020.
Art. 5° Para que o beneficiário possa receber o cartão pré-pago, é necessário que compareça, no dia, horário e local previamente designado, munido dos seguintes documentos:
I – original e cópia de seu documento de identidade com foto; e
II – se for o caso, procuração preenchida em nome do habilitado a retirar o cartão, acompanhada de original e cópia do documento de identidade com foto do procurador e do beneficiário.
§ 1° Os órgão e entidades responsáveis pelo respectivo cadastro deverão divulgar a lista com a relação dos beneficiários aptos a receber o auxílio regulamentado por este Decreto, bem como informá-los sobre local, dia e horário para recebimento dos cartões pré-pagos.
§ 2° Caso o beneficiário não esteja contemplado na lista referida no § 1°, poderá ingressar com pedido de revisão no órgão ou entidade responsáveis pelo respectivo cadastro, fazendo prova do atendimento aos requisitos legais e regulamentares.
Art. 6° No ato de comparecimento a que se refere o artigo 5°, o beneficiário deve declarar, por meio de documento apresentado pelo servidor responsável pelo atendimento, que recebeu o cartão fornecido pela Prefeitura Municipal de Niterói, que preenche todos os pré-requisitos para a concessão do referido benefício previstos na legislação e que está ciente da proibição de cessão ou negociação do referido cartão e, consequentemente, do benefício, conforme modelo do Anexo I deste Decreto.
Art. 7° Para que o vendedor ambulante, incluindo aquele que trabalha nas praias, e o seu auxiliar cadastrados na Secretaria Municipal de Ordem Pública possam receber o cartão pré-pago referido no art. 2°, parágrafo único, é necessário que compareçam à referida secretaria, na Rua Presidente Craveiro Lopes, n° 153, Barreto, Niterói-RJ, nos dias 16 e 17 de abril de 2020, considerando a seguinte divisão:
I – Dia 16/04/2020 de 8h às 11:30h beneficiários com nome próprio iniciado com as seguintes letras: A, B, C, D, E;
II – Dia 16/04/2020 de 13h às 16:30h beneficiários com nome próprio iniciado com as seguintes letras: F, G, H, I, J, K, L;
III – Dia 17/04/2020 de 8h às 11:30h beneficiários com nome próprio iniciado com as seguintes letras: M, N, O, P, Q, R;
IV – Dia 17/04/2020 de 13h às 16:30h beneficiários com nome próprio iniciado com as seguintes letras: S, T, U, V, W, X, Y, Z.
Art. 8° Para que o artesão cadastrado na Secretaria Municipal de Cultura possa receber o cartão pré-pago referido no art. 2°, parágrafo único, é necessário que compareça ao Teatro Municipal de Niterói João Caetano (TMNIT), situado à Rua XV de Novembro, n° 35, Centro, Niterói-RJ, nos dias 16 e 17 de abril de 2020, considerando a seguinte divisão:
I – Dia 16/04/2020 de 10h às 13h beneficiários com nome próprio iniciado com as seguintes letras: A, B, C, D;
II – Dia 16/04/2020 de 14h às 17h beneficiários com nome próprio iniciado com as seguintes letras: E, F, G, H, I, J, K;
III – Dia 17/04/2020 de 10h às 13h beneficiários com nome próprio iniciado com as seguintes letras: L, M, N;
IV – Dia 17/04/2020 de 14h às 17h beneficiários com nome próprio iniciado com as seguintes letras: O, P, Q, R, S, T, U, V, W, X, Y, Z.
Art. 9° Para que o empreendedor cadastrado na economia solidária de Niterói possa receber o cartão pré-pago referido no art. 2°, parágrafo único, é necessário que compareça à Rua Coronel Gomes Machado, n° 279, Centro, Niterói-RJ (CREAS Centro), nos dias 16 e 17 de abril de 2020, considerando a seguinte divisão:
I – Dia 16/04/2020 de 10h ao 12h beneficiários com letra inicial de nome próprio com as seguintes letras: A, B, C, D;
II – Dia 16/04/2020 de 14h ao 17h beneficiários com letra inicial de nome próprio com as seguintes letras: E, F, G, H, I, J, K;
III – Dia 17/04/2020 de 10h ao 12h beneficiários com letra inicial de nome próprio com as seguintes letras: L, M, N, O, P, Q;
IV – Dia 17/04/2020 de 14h ao 17h beneficiários com letra inicial de nome próprio com as seguintes letras: R, S, T, U, V, W, X, Y, Z.
Art. 10. Para que o catador cadastrado nas Cooperativas de Recicláveis Informais do Morro do Céu possa receber o cartão pré-pago referido no art. 2°, parágrafo único, é necessário que compareça na “balança de pesagem de resíduos do Morro do Céu”, situada à Rua Arthur Pereira da Mota s/n°, Caramujo, Morro do Céu, Niterói – RJ, nos dias 16 e 17 de abril de 2020, considerando a seguinte divisão:
I – Dia 16/04/2020 de 10h às 13h beneficiários com nome próprio iniciado com as seguintes letras: A, B, C, D;
II – Dia 16/04/2020 de 14h às 17h beneficiários com nome próprio iniciado com as seguintes letras: E, F, G, H, I, J;
III – Dia 17/04/2020 de 10h às 13h beneficiários com nome próprio iniciado com as seguintes letras: K, L, M, N, O;
IV – Dia 17/04/2020 de 14h às 17h beneficiários com nome próprio iniciado com as seguintes letras: P, Q, R, S, T, U, V, W, X, Y, Z.
Art. 11. O edital com o cronograma de fornecimento dos cartões pré-pagos e os locais de entrega dos demais beneficiários será divulgado oportunamente, mediante publicação no Diário Oficial do Município e na página dos órgãos e entidades responsáveis pelo respectivo cadastro mencionados no artigo 3° deste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 14 DE ABRIL DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO CARTÃO PROGRAMA BUSCA ATIVA
|
Eu, ___________________________________, CPF n° ___________________, inscrito como ___________________________________ (INDICAR CATEGORIA DO PROGRAMA), confirmo o recebimento nesta data de cartão em meu nome fornecido pela Prefeitura Municipal de Niterói, através do qual receberei o auxílio previsto na Lei 3.485/2020 e regulamentado pelo Decreto 13.557/2020. Declaro ainda, para os devidos fins de direito, que preencho todos os pré-requisitos para a concessão do referido benefício previstos na legislação e que estou ciente da proibição de cessão / negociação do referido cartão / benefício. A retirada do cartão está sujeita à apresentação dos seguintes documentos: • Original e cópia de documento de identidade com foto; • Se for o caso, procuração preenchida em nome do habilitado a retirar o cartão, acompanhada de original e cópia do documento de identidade com foto do procurador e do beneficiário. Detalhes da entrega do cartão: LOCAL, no dia XX/04/2020, turno: XX. Niterói, XX/04/2020. |
