O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO o Decreto n° 13.513/2020 de 18 de março de 2020 que impôs o fechamento ao público de todos os bares, restaurantes, shoppings centers, centros comerciais, clubes e quiosques de alimentação do Município de Niterói, do dia 19 de março até o dia 10 de abril de 2020, por conta da pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de se aumentar a restrição a aglomerações e a quaisquer tipos de contato que possam gerar a disseminação da pandemia;
DECRETA:
Art. 1° O Art. 1° do Decreto n° 13.513/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica determinado o fechamento ao público de todos os shoppings centers, centros comerciais, clubes, salões de beleza, barbearias e similares, clínicas de estética, quiosques de alimentação, bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias e similares, academias de ginástica e afins e cursos de idiomas e outros cursos presenciais no Município de Niterói, do dia 19 de março até o dia 6 de abril de 2020.
§ 1° Fica permitida a manutenção do serviço de entrega de refeições e lanches, seja por meio de aplicativos de entrega, seja por meio de entrega direta, bem como o sistema de take-away”.
§ 2° Os estabelecimentos que venderem quaisquer tipos de gêneros alimentícios estão proibidos de manter mesas ou locais próprios para consumo, devendo se observar o disposto no parágrafo anterior.”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 19 DE MARÇO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito
