DECRETA:
Art. 1° Fica considerado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, nos dias 24 (segunda-feira) e 26 (quarta-feira) de fevereiro do corrente ano, salvo nas repartições cujo serviço, a juízo do respectivo Chefe, for indispensável, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 03 DE FEVEREIRO 2020.
RODRIGO NEVES-PREFEITO
