DECRETA:
Art. 1° Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 24 (terça-feira) e no dia 31 (terça-feira) de dezembro do corrente ano, salvo nas repartições cujo serviço, a juízo do respectivo Chefe, for indispensável, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2019
RODRIGO NEVES
Prefeito