DECRETA:
Art. 1° Fica considerado ponto facultativo, nas repartições Públicas Municipais, no dia 21 (sexta-feira) de junho do corrente ano, salvo nas repartições cujo serviço, a juízo do respectivo Chefe, for indispensável, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Niterói, 12 de junho de 2019.
RODRIGO NEVES
Prefeito
