DECRETA:
Art. 1° Fica considerado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, nos dias 18 (quinta-feira) e 22 (segunda-feira) de abril do corrente ano, salvo nas repartições cujo serviço, a juízo do respectivo Chefe, for indispensável, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 08 DE ABRIL DE 2019.
Rodrigo Neves
Prefeito
