(DOM de 14/04/2016)
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITEROÍ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica considerado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, no dia 22 (sexta-feira) de abril do corrente ano, salvo nas repartições cujo serviço, a juízo do respectivo Chefe, for indispensável, em virtude de exigência técnicas ou por motivo de interesse publico.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITEROÍ, EM 13 DE ABRIL DE 2016.
RODRIGO NEVES
Prefeito
