Justiça gratuita não é concedida em caso de abuso de direito e litigância de má-fé

Empregado de um grupo farmacêutico alegava que preenchia os requisitos necessários à concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 5º, XXV da Constituição). Porém, teve seu pedido negado porque atuou em litigância de má-fé ao violar seus deveres processuais de “expor os fatos em juízo conforme a verdade” e “não formular pretensão quando ciente de…

Fornecedora de água deve indenizar consumidor por “corpo estranho” encontrado em garrafão

Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido, já que restou configurado que o produto não foi consumido. A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, dar provimento ao Apelo n° 0701339-87.2016.8.01.0001, determinando que a a empresa Ribeirágua indenize E. O. S. por produto defeituoso…