LEI N° 24.442, DE 10 DE JULHO DE 2026
(DOE de 10.07.2026 – Edição Extra)
Altera a Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária, e revoga dispositivo da Lei n° 19.754, de 17 de julho de 2017, que institui o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° A Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° ………………………………..
………………………………………………………….
§ 7°-B A concessão do crédito especial para investimento é condicionada à prestação das seguintes garantias, conforme as normas legais e regulamentares aplicáveis, em valor total equivalente ou superior ao valor máximo do crédito especial para o investimento concedido:
I – hipoteca, fundada preferencialmente no estabelecimento industrial objeto do contrato;
II – carta de fiança bancária; ou
III – seguro-garantia.
§ 7°-C A garantia a que se refere o § 7°-B deste artigo deve, alternativamente, ser prestada:
………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Fica revogado o inciso IV do art. 6° da Lei n° 19.754, de 17 de julho de 2017.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de julho de 2026; 138° da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
