LEI N° 23.287, DE 24 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 25.03.2025)
Altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás, e revoga a Lei n° 23.173, de 26 de dezembro de 2024.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° A Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 94. ………………………………………………..
…………………………………………………………………………
XV – motocicleta, ciclomotor, triciclo e motoneta até 150 cc com 6 (seis) anos ou mais de uso.
…………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 95. ……………………………………………….
………………………………………………………………………..
III – ……………………………………………………..
………………………………………………………………………..
b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
……………………………………………………………………….
f) empresa pública prestadora de serviço postal.
………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Fica revogada a Lei n° 23.173, de 26 de dezembro de 2024.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de:
I – 26 de dezembro de 2024, quanto ao art. 2° desta Lei; e
II – 1° de janeiro de 2026, quanto ao inciso XV do art. 94 da Lei n° 11.651, de 1991.
Goiânia, 24 de março de 2025; 137° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
