(DOM de 26/01/2013)
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1º Fica considerado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, nos dias 11 (segunda-feira) e 13 (quarta-feira) de fevereiro do corrente ano, salvo nas repartições cujo serviço, a juízo do respectivo Chefe, for indispensável, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Niterói, 25 de janeiro de 2013.
RODRIGO NEVES
Prefeito
