O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 66, III, da Lei Orgânica do Município, art. 186, § 1° e art. 267 da Lei municipal n° 2.597/08, de 30 de setembro de 2008 (Código Tributário do Município de Niterói),
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 5° do Decreto n° 11.089, de 05 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Após a emissão do aceite, o processo correspondente à licença de obras deverá ser remetido à Secretaria Municipal de Fazenda para cadastramento imobiliário e análise fiscal, momento em que deverá ser verificado se o titular do canteiro tem imposto a pagar e se há necessidade de se fazer lançamento complementar.
Parágrafo Único. No caso em que o lançamento complementar for feito, o fato gerador do imposto deverá ser considerado como ocorrido no momento da conclusão da obra.”
Art. 2° Ficam incluídos o art. 5°-A, caput e parágrafo único e o art.5°-B no Decreto n° 11.089, de 05 de janeiro de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 5°-A. A não quitação do imposto relativo à inscrição do canteiro de obras acarretará a inscrição do débito em dívida ativa do Município.
Parágrafo Único. A baixa na inscrição do canteiro de obras só poderá ser efetuada após a quitação do imposto devido.
Art. 5°-B. A Certidão de Averbação emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda para fins de inscrição do imóvel junto ao Registro Geral de Imóveis (RGI) independerá da quitação do imposto relativo ao canteiro de obras.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito
