O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio n° 47.263, de 17 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do COVID-19 – Coronavírus e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio n° 47.355, de 8 de abril de 2020, que decreta Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que esta pandemia impactou diretamente e de forma negativa a operação de patinetes compartilhadas na Cidade;
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, por mais um ano, o prazo estabelecido no § 4°, do art. 20, do Decreto n° 46.181 de 2 de Julho de 2019, que que disciplina a utilização da infraestrutura de mobilidade urbana no Município, por meio da exploração econômica do compartilhamento de patinetes elétricos, em caráter experimental, e dá outras providências.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
