O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Científico, ocorrida no dia 31 de agosto de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica divulgada, na forma do Anexo I, a ata da reunião do Comitê Científico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, ocorrida no dia 31 de agosto de 2020.
Art. 2° O Anexo II do Decreto Rio n° 47.488, de 2 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. As disposições previstas no Anexo II deste Decreto se sobrepõem, no que couber, àquelas anteriormente previstas no Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.
Art. 3° O art. 13° do Decreto Rio n° 47.488, de 2020, passa a vigorar acrescido de um parágrafo segundo, renumerando-se o parágrafo único como parágrafo primeiro:
“……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
Art. 13° …………………………………………………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 2° Após o encerramento da última fase do “Plano de Retomada”, dar-se-á início ao chamado Período Conservador, que vigorará por tempo indeterminado na forma estabelecida no Anexo V deste Decreto, podendo ser modificado a qualquer tempo por deliberação do Comitê Científico.
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 4° O Decreto Rio n° 47.488, de 2020, passa a vigorar acrescido de um Anexo V, na forma estabelecida no Anexo III deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
ANEXO I
ATA
COMITÊ CIENTÍFICO DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
REUNIÃO DE 31 DE AGOSTO DE 2020
Às 09:00h do dia 31/08/2020, reuniu-se o Comitê Científico para avaliar os indicadores do Plano de Retomada da Cidade do Rio de Janeiro.
Não foram constatados sinais de aumento efetivo da mortalidade da COVID19 nas últimas semanas.
As variações apresentadas se devem à mudança dos critérios de casos confirmados. O gráfico abaixo demonstra com clareza que, devido às mudanças de critérios de inclusão relatadas, aumenta o número de confirmados à medida que diminui o de suspeitos.
Considerados o somatório do montante de óbitos de pacientes com suspeita de COVID-19 ao número de óbitos de pacientes que confirmaram a doença, constata-se que o quantitativo não variou, demonstrando apenas que suspeitos se tornaram confirmados pelos novos critérios, não modificando a tendência, ou média histórica.
Constatou-se aumento dos casos de síndrome gripal no mesmo período da mudança de critérios do Ministério da Saúde que retirou febre como sintoma condicionante, no entanto o atendimento em portas de entrada se manteve constante e o percentual de PCR confirmados por total de coleta caiu no mês de agosto.
Há discreta elevação de demanda sobre leitos de UTI, com mudança (redução) do perfil de gravidade do paciente internado nas UTI COVID nos últimos 45 dias.
Internou-se pacientes em leitos de UTI com quadros menos graves do que o perfil de internação anteriormente contatado. Tais pacientes foram internados por razões de doenças clínicas e comorbidades.
Houve também mudança de protocolo relacionado à redução da intubação precoce com ventilação mecânica que alterou este perfil.
O pior cenário leva uma projeção de ocupação de cerca de 400 leitos de UTI até dia 08 de Setembro de 2020, o que pode levar o indicador 1 (percentual de ocupação de leitos) para perto da meta de 85%, principalmente considerado o fato do fechamento, previsto para 11 de setembro de 2020, dos leitos do Hospital de Campanha Filantrópico mantido pela rede D’Or no Parque dos Atletas.
Após análise dos dados e considerações acima expostas este comitê verificou característica de tendência de transição entre um período de pandemia para endemia. Adicionalmente, foi verificado um número significativo de atividades econômicas alocadas na fase 6. Face ao exposto, a referida fase foi subdividida em fases 6a e 6b e, após o término da fase 6b inicia-se o chamado Período Conservador o qual manterá diversas atividades com restrições até o estabelecimento de vacina ou tratamento efetivo.
As atividades econômicas alocadas na fase 6a foram aprovadas por unanimidade pelo comitê.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2020.
ANA BEATRIZ BUSCH ARAUJO
MARIO CELSO DA GAMA LIMA JUNIOR
MARCIA FARIAS ROLIM
CARLA DA SILVA FREIRE CANTISANO
FLAVIO AUGUSTO SOARES GRAÇA
CRISTIANO CURCIO CHAME
ANTONIO ARAUJO DA COSTA
VALESCA ANTUNES MARQUES
CARLOS ALBERTO COSTA ARAUJO
SILVIO PROVEZANO
ROMULO CAPELLO TEIXEIRA
ALEXANDRE CAMPOS PINTO SILVA
DANIEL GIANI
CLÁUDIO CHAGAS
CLÁUDIA DA SILVA LUNARDI
CESAR FONTES RODRIGUES
FLAVIO ANTONIO DE SÁ RIBEIRO
JOÃO PAULO SALGADO
LEONARDO DE OLIVEIRA EL-WARRAK
MARCELO ROSEIRA
LUIS FERNANDO PINTO GÂNDARA
CELSO RAMOS FERREIRA FILHO
ANEXO II
FASEAMENTO
Todas as atividades autorizadas devem seguir as Regras de Ouro, estabelecidas no art. 16 do Decreto Rio n° 47.488/2020, bem como as Medidas Preventivas Específicas estabelecidas no Anexo da Resolução SMS n° 4.424/2020 em todas as fases.
ANEXO V
PERÍODO CONSERVADOR
Todas as atividades autorizadas devem seguir as Regras de Ouro, estabelecidas no art. 16 do Decreto Rio n° 47.488/2020, bem como as Medidas Preventivas Específicas estabelecidas no Anexo da Resolução SMS n° 4.424/2020.









