O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de retomada gradual de procedimentos suspensos emergencialmente em razão da pandemia do novo Coronavírus;
DECRETA:
Art. 1° O art. 6° do Decreto Rio n° 47.264, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais no âmbito fazendário em face da pandemia do novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
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Art. 6° ……………………………………………………………………………………………
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Parágrafo único. Fica delegada ao Secretário Municipal de Fazenda a competência para determinar o fim da suspensão do serviço de que trata o inciso I. ”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o inciso II do art. 6° do Decreto Rio n° 47.264, de 2020.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
