O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1° O art 7° do Decreto Rio n° 44.184, de 28 de dezembro de 2017, que altera o Decreto n° 14.327, de 1° de novembro de 1995, que Regulamenta as disposições legais relativas ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, à Taxa de Iluminação Pública e à Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 7° Ficam revogados o Decreto n° 13.733, de 3 de março de 1995, e os seguintes dispositivos do Decreto n° 14.327, de 1995:
I – o parágrafo único do art. 1°;
II – os §§ 3° e 4° do art. 9°;
III – o § 4° do art. 13;
IV – o parágrafo único do art. 17;
V – os §§ de 1° a 5° do art. 18;
VI – o inciso VI do caput e o § 3° do art. 20;
VII – o § 1° do art. 34;
VIII – o parágrafo único do art. 46;
IX – o § 1° do art. 47;
X – o parágrafo único do art. 68;
XI – o § 4° do art. 91;
XII – o parágrafo único do art. 108;
XIII – o parágrafo único do art. 109;
XIV – os parágrafos 2° a 6° do art. 111;
XV – os arts. 5°, 7°, 8°, 15, 19, 26, 31, 48, 49, 55, 62, 63, 64, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 112, 116 e 117.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
