O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1° A alínea “a”, do inciso III, do art. 1°, do Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de que 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°…………………………………….
……………………………………………..
III – ………………………………………..
a) fechamento das escolas municipais até o dia 3 de agosto de 2020;
…………………………………………… (NR)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
