O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a importância do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro – PDS, como instrumento de definição de eixos estruturantes de desenvolvimento sustentável para a Cidade do Rio de Janeiro, com foco na compatibilização de todas as políticas setoriais, e assim, tendo como base, a integração das políticas econômicas, sociais e urbano-ambientais, em visão de longo prazo;
CONSIDERANDO a igual relevância do Plano de Ação Climática da Cidade do Rio Janeiro – PAC, como parte integrante do Programa Cidade pelo Clima, instituído pelo Decreto Rio n° 46.079, de 11 de junho de 2019, que institui o Programa Cidade pelo Clima da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências, que conterá as políticas, programas, projetos e ações da Cidade, que atendam às diretrizes de um desenvolvimento de baixo carbono, visando atingir a neutralidade das emissões em 2050 e desenvolver ações que aumentem a capacidade da Cidade em adaptar-se aos efeitos das mudanças climáticas;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio n° 47.263, de 17 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus – COVID 19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO ainda que o referido Decreto alterou o estágio da Cidade para “Alerta”, de seu plano de contingência de gestão de crises da Cidade, de modo a exigir novas atividades complementares às atribuições dos órgãos municipais;
CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto Rio n° 47.269, de 19 de março de 2020, que institui o Gabinete de Crise da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de organizar e executar a integração das operações dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal nas ações de combate à pandemia causada pelo vírus – COVID 19, e dá outras providências, integrado, inclusive, pelo órgão de planejamento municipal, responsável também pela elaboração dos planos municipais, incluindo o PDS e o PAC;
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados, por até cento e oitenta dias, os prazos de conclusão dos Planos previstos nos Decretos Rio n° 46.078, de 11 de junho de 2019, que dispõe sobre a política de desenvolvimento sustentável, o Comitê Integrado de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, o Plano de Desenvolvimento Sustentável (PDS) e dá outras providências, e 46.079, de 11 de junho de 2019, que institui o Programa Cidade pelo Clima da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Fica também prorrogado, até o fim de 2021, o prazo de elaboração de estratégias de implementação, além da elaboração da matriz de sustentabilidade prevista nos Decretos de que trata o caput, de modo a possibilitar a definição, dentre outros, de planos de ação específicos para os referidos temas e desenvolvimento do escopo de projetos estratégicos e transversais que embasem o plano.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
