O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a suspensão do atendimento presencial, em face da redução na circulação e aglomeração de pessoas, sem prejuízo da preservação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos processos de licenciamento de empreendimentos de interesse social;
DECRETA:
Art. 1° Fica determinada a suspensão das vistorias presenciais referentes aos processos de licenciamento no âmbito da Coordenadoria de Licenciamento de Projetos Sociais da Subsecretaria de Habitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação – IHC/SUBH/CGIT/CLPS, nos termos do Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19, e dá outras providências.
Parágrafo único. Com base no disposto no caput, fica dispensada a vistoria presencial de edificações para fins de emissão de Habite-se, devendo ser cumpridas todas as restrições descritas na licença de obras.
Art. 2° Para fins de expedição do Habite-se, o responsável técnico encaminhará à IHC/SUBH/CGIT/CLPS, além das documentações pertinentes:
I – relatório fotográfico das obras concluídas em impressão colorida, datado e assinado pelo Profissional Responsável pela obra – PREO e pelo Profissional Responsável pelo Projeto de Arquitetura PRPA, com a devida identificação e localização das fotos em planta conforme orientação da IHC/SUBH/CGIT/CLPS, podendo ser solicitadas novas fotos para complementação de informações que se fizerem necessárias;
II – relatório fotográfico do lote de doação de escola ou equipamento público, caso haja, em impressão colorida, datado e assinado pelo PREO e PRPA, comprovando que o mesmo encontra-se limpo e murado;
III – imagem aérea georreferenciada em SIRGAS 2000 UTM Zona 23S do empreendimento com obras concluídas, com sobreposição da planta de situação aprovada, incluindo o PAA, a poligonal do PAL aprovado, se for o caso, e a caixa da rua onde se localiza o empreendimento;
a) os arquivos deverão ser impressos coloridos e em meio digital nos formatos DWG e Zip com arquivos GeoTiff, quando imagens, e arquivos shapefile georreferenciados (PAA e polígono PAL) ou em formato compatível com o GIS;
IV – declaração de responsabilidade técnica e atendimento à legislação em vigor, além da conformidade da execução da obra com o projeto aprovado, conforme Anexo único deste Decreto, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, do autor do projeto e do responsável pela obra junto ao órgão de classe.
§ 1° A responsabilidade técnica a que se refere o inciso III deste artigo não exclui a competência do Município para realizar ações de fiscalização.
§ 2° Constatada qualquer irregularidade, o Município adotará as sanções cabíveis, conforme a legislação vigente.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos durante o período de vigência do Decreto Rio n° 47.282, de 2020.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
ANEXO ÚNICO
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RESPONSABILIDADE TÉCNICA e ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO EM VIGOR |
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Nome Profissional Responsável pelas Obras (PREO): |
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N° CAU / CREA: |
N° RRT / ART: |
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Nome Profissional Responsável pelo Projeto (PRPA): |
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N° CAU / CREA: |
N° RRT / ART: |
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N° Licença de Obras: |
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| DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DAS OBRAS, DO AUTOR DO PROJETO e DO PROPRIETÁRIO PARA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE | |
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O RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DAS OBRAS e O RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO APROVADO E LICENCIADO, BEM COMO O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, DECLARAM: 1. Que sob as penas da lei as referidas edificações atendem a todas as disposições exigidas pela legislação de uso e ocupação do solo em vigor, em especial a Lei Complementar n° 97, de 10 de julho de 2009; 2. Que a edificação foi executada em conformidade ao projeto aprovado e licenciado, atendendo em todos os aspectos as condições de habitabilidade da edificação, conforme dispõe a legislação edilícia e urbanística vigente; 3. Estar cientes de que, caso se constate, a qualquer momento, desconformidade em relação aos parâmetros legais determinados por lei específica, a edificação está sujeita às penalidades aplicáveis, inclusive a de demolição. Os declarantes respondem civil e penalmente pela veracidade das declarações ora prestadas, isentando a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro de quaisquer responsabilidades pelas mesmas, assumindo todas as obrigações previstas pela legislação vigente, inclusive eventuais danos causados a terceiros. Rio de Janeiro, ____ de ____________ de 2020. ________________________________________ PREO ________________________________________ PRPA ________________________________________ Proprietário Nome: RG: |
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